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Vereador propõe licença paternidade de 30 dias para servidores municipais de Viçosa
Os servidores municipais da Prefeitura de Viçosa atualmente têm direito a licença paternidade de oito dias conforme o Artigo 121 da Lei Orgânica Municipal que diz: “O Município concederá aos servidores públicos e aos adotantes, respectivamente, licença paternidade e licença especial de oito dias”. O Vereador Sávio José (PT) elaborou e apresentou na reunião da Câmara da ultima terça-feira dia 14, uma Emenda de que essa licença passe de 08 para 30 dias.
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Servidor público teria direito a 30 dias em casa com recém-nascido. Emenda deve retornar à Câmara no ano que vem. Foi reprovada a emenda à Lei Orgânica Municipal que ampliaria
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Medida só abrange servidores públicos municipais. Segunda votação ocorre daqui duas semanas. Foi aprovada, em primeira votação, na sessão ordinária dessa terça-feira (25), na Câmara Municipal de Viçosa, a emenda
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