Salva-vidas em piscinas públicas e privadas de Viçosa poderá ser obrigatório
15 de julho de 2016

Será votado  na Câmara de Vereadores de Viçosa o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas de escolas, academias, clubes, condomínios, hotéis e parques. O Projeto será discutido e votado na primeira reunião do segundo semestre.
De acordo com os Vereadores, a importância do Projeto tem como base os números de acidentes ocorridos em ambientes aquáticos. O número de óbitos por afogamento em nosso país supera seis mil e quinhentos casos por ano, e os acidentes fatais chegam a mais de cem mil.

As crianças são as maiores vítimas da situação, a segunda maior causa de morte entre crianças de um a nove anos de idade é por afogamento, uma situação que, segundo os Vereadores, precisa ser olhada com seriedade, em prol da segurança, e é preciso a orientação preventiva para evitar acidentes graves.

Em viçosa, foram relatados recentemente casos de acidentes em piscinas e óbito por afogamento. Buscando evitar outros acidentes semelhantes, a Câmara Municipal de Viçosa almeja tornar obrigatória a presença de, pelo menos, um salva-vidas para cada 150 metros quadrados de superfície de água durante os horários de uso de piscinas coletivas e congêneres, assim incluindo as utilizadas em clubes, condomínios, escolas, academias, associações, hotéis e parques públicos e privados.

Com base no Projeto, em casos de eventos públicos ou privados, realizados em ambientes aquáticos, a responsabilidade de contratação será do proprietário e/ou concessionário do estabelecimento, ou do responsável pelo evento. Nas áreas de lazer públicas, os serviços de salvamento aquático serão oferecidos pelo órgão público encarregado da administração de cada área. Nas áreas de lazer privadas, os serviços de salvamento serão oferecidos por profissionais contratados pelos respectivos proprietários.

Os salva-vidas devem ser profissionais treinados sobre as técnicas de salvamento aquático, portadores de certificado de curso de treinamento vistoriado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais ou com certificado de Curso ministrado pelo próprio Corpo de Bombeiros Militar.

Durante os horários de suas atividades deverá estar uniformizado, devidamente caracterizado e ter um posicionamento estratégico, com cadeira adequada para o serviço de guarda vidas, equipamento para salvamento de flutuação na piscina, tipo bóia circular ou tubo de resgate flexível, quando houver profundidade superior a 1,50 metros. Os locais também deverão ter afixado um comunicado sobre os riscos de acidente na área, bem como a profundidade.

A emenda modificativa foi ao artigo 7º do projeto em questão, apresentada pela CCJ, faz com que o administrador, diretor ou proprietário seja responsabilizado em caso de ocorrência de acidente que resulte em morte, durante o horário de acesso a área, sem a presença do profissional de salvamento. O descumprimento da lei resultará em notificação para a regularização em 30 dias com consequente multa pela sua não observância.

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