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DEBATE DISCUTE REVISÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS
18 de outubro de 2018

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Em reunião nesta terça-feira (16), o superintendente de Gestão Pública e Governança, Luciano Piovesan Leme, reuniu-se com membros da administração municipal para discutirem a proposta de revisão da Lei Municipal 810/91 (Estatuto dos Servidores Públicos de Viçosa).  Foi debatida a atualização da legislação e a possibilidade de cumprimento de carga horária diária alternativa para os servidores públicos. A  discussão levou em conta a criação de regras para implementar tal flexibilização,de forma a não causar prejuízo ao funcionamento dos diversos setores da Prefeitura.

Além do Superintendente, participaram da discussão a advogada da Procuradoria Geral do Município, Jodiane Ferreira; o chefe de Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, Gilsiney Roberto Ribeiro; a Secretária de Finanças, Heloísa Helena Duarte; o Secretário de Administração, Luiz César Ricardo Soares; e o Diretor Geral do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa (Iprevi), Edivaldo Antônio da Silva. O Grupo de Trabalho foi formado para esta finalidade.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa (SINFUP) apresentou proposta ao Executivo Municipal para que a carga horária dos servidores seja alterada de 8h diárias com intervalo, para 6h diárias corridas. Foram deliberadas pelos participantes da reunião desta terça-feira, questões pertinentes à proposta, como a criação de regras claras em lei, definição de quadro de funcionários por cada setor em cada Secretaria Municipal, impossibilidade de pagamento de horas extras em função da redução da carga horária, impacto no orçamento municipal, implantação do relógio de controle de ponto, finalização do processo licitatório de contratação de serviços de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre outros tópicos relativos à lei municipal que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Viçosa.

A Lei Municipal Nº 810/1991 não prevê a redução proposta na carga horária e a existência de regras e condicionantes, desta forma, ficou acordado que a Procuradoria apresentará, dentro de 15 dias, atualizações para esta Lei, prevendo a redução em questão, bem como as condicionantes e regras para tal. Após a proposta de atualização da Lei pela Procuradoria, o Superintendente de Gestão Pública e Governança agendou para a semana de 29/10 a 01/11 reuniões com cada Secretaria Municipal para tratar do tema e discutir possíveis considerações e propostas de alterações. Finalizada a discussão interna dos diversos setores, a proposta será apresentada ao Sindicato.