Na tarde de hoje, dia 29 de maio, circula nas redes sociais uma foto de um cavalo perdido no bairro de Ramos em Viçosa.
Deixar animais soltos na pista é considerado crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Como o animal estava em perímetro urbano, foi notificado a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Viçosa, que informou que animais abandonados na via podem ser notificados através do (31) 99925-5649, no setor responsável pelo recolhimento de animais de grande porte.
Após esse recolhimento, o proprietário tem até 15 dias para resgatar o animal. Caso contrário, o animal seguirá para leilão.