PREFEITURA DEFINE PROJETO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE
4 de junho de 2019

Já está definido o projeto e o nome do complexo que vai reunir abrigo, cuidados veterinários e centro de adoção de cães e gatos de rua. O projeto do Centro de Proteção de Animais de Pequeno Porte foi elaborado pelo Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa (IPLAM) e visa promover o controle de zoonoses e garantir o bem estar animal. Assinado pelo prefeito Ângelo Chequer nesta semana, o projeto ainda precisa ser aprovado pela vigilância sanitária estadual para que a Prefeitura possa dar início ao processo licitatório para contratação da obra.

Orçado em aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com capacidade para atender em média 100 animais, o projeto prevê 404 m² de área construída, que abrange sede administrativa; salas de castração, vacinação, eutanásia e necropsia; canis coletivos, individuais e de adoção; e depósitos para ração, materiais de limpeza e outros suprimentos. O terreno para construção do Centro é propriedade da Prefeitura e situa-se na comunidade rural da Colônia Vaz de Melo, às margens da MG-482. O edital para contratação da construtora está sendo elaborado e, assim que iniciada, a obra deve durar por volta de 10 meses.

Dos recursos necessários à construção do Centro, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) estão garantidos por meio de emenda parlamentar que o senador Antônio Anastasia destinou à Secretaria de Saúde de Viçosa; R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA), cuja destinação foi aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA); e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são recursos próprios do município.

A  Secretaria de Saúde já definiu um protocolo básico para funcionamento do Centro, que vai acolher animais recolhidos da rua, apreendidos pelos órgãos competentes e resgatados de situações de maus tratos. Todos passarão por um período de observação de 10 dias em baias individuais. Nesse período, passarão por exames veterinários e receberão o tratamento necessário. Os que se encontrarem sadios serão transferidos para baias coletivas, onde podem permanecer por até 3 meses. Nesse período, os animais serão castrados e microchipados. Na sequência, serão realocados nos canis de adoção, aberto a visitações. O animal sadio, castrado e microchipado que não for adotado em 3 meses será devolvido às ruas para que outros animais possam receber o mesmo tratamento. A gestão do Centro será da Prefeitura, que contará também com a parceria de associações de protetores e voluntários.

Esse protocolo deve ser instituído também em Lei Municipal. O Projeto de Lei (PL) já está sendo elaborado pelo Executivo a fim de estabelecer a política municipal que diz respeito aos cuidados dos animais de rua e a realização de um censo populacional dos animais domiciliados, semi-domiciliados e de rua, proposto pela Secretaria de Saúde, necessário para nortear o planejamento das ações voltadas ao tema.

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