287 TIPOS DE NEGÓCIOS ESTÃO DISPENSADOS DE ALVARÁS E LICENÇAS
14 de junho de 2019

O governo federal publicou uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução define diferentes exigências a partir do risco que essas empresas oferecem. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. As informações são da Agência Brasil.

Estão contemplados pela medida pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures e bares, que até hoje precisavam desse tipo de autorização para abrir seu negócio. Restaurantes, oficinas mecânicas e borracharias também fazem parte. (Clique aqui para saber quais são todas as atividades econômicas) Todo esse comércio seguirá sendo fiscalizado.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) nº 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, criada para facilitar a abertura e o funcionamento de empresas. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas, por exemplo.

CNPJ continua obrigatório

O diretor de registro empresarial da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais.

“A MP não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa as licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse. Os empreendimentos de alto risco continuam tendo requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

Municípios e Estados podem criar regras

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para Estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir a regra federal ou estabelecer lista própria. “Enquanto o município não fizer, valerá a resolução publicada hoje”, afirmou o diretor do departamento de registro empresarial da secretaria, André Ramos.

Segundo Uebel, o objetivo é facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa uma posição muito atrás de outras nações parecidas conosco”, disse.

VIÇOSA

Segundo a Secretaria de Fazenda de Viçosa, apesar da assinatura dessa MP pelo presidente, foi assinada na semana passada uma nova lei municipal que regulariza a situação dos alvarás.

O Projeto de Lei n° 067/2018 de autoria do Prefeito Municipal, Ângelo Chequer (PSDB), que dispõe sobre a expedição de Alvarás para atividades econômicas no município de Viçosa foi aprovado, em 1ª votação, na reunião Ordinária da terça-feira (21).

O documento propõe alteração no número e nos tipos de alvarás, que atualmente são alvará de localização e alvará de funcionamento, e passam a ser: alvará de localização e funcionamento, emitido para todas as atividades econômicas que atendam aos requisitos legais para registro e funcionamento, permitindo seu pleno funcionamento; alvará de localização e funcionamento provisório, emitido apenas para atividades de baixo risco, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade; alvará de localização, que tem a finalidade de instalar e atestar junto aos órgãos licenciadores que a empresa está formalizada e cumpre a legislação municipal referente a posturas e uso e ocupação do solo  e alvará em domicílio fiscal, expedido apenas para pessoas jurídicas ou profissionais autônomos não estabelecidos, que desenvolvam suas atividades econômicas em local diferente do endereço permitido, para outra pessoa jurídica ou diretamente ao seu cliente. De acordo com a nova legislação também fica definido que as taxas cobradas para liberação do alvará serão calculadas levando-se em consideração a área total do imóvel utilizada para exercício da atividade e a mudança na nomeação do cargo de Chefe de Departamento de Gestão do Minas Fácil, que passará a Chefe de Departamento de Gestão da Sala Mineira do Empreendedor.

Como justificativa, o Projeto cita que a nova redação vai contemplar um maior número de atividades, que encontravam dificuldades para serem encaixadas nos atuais dois tipos de alvarás disponíveis e a adesão do Município ao Acordo de Cooperação Técnica n° 0465/2017 celebrado entre o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais (SEBRAE-MG) e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), objetivando a implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor.

Além disso, a Secretaria de Fazenda destaca que essa MP abrange somente negócios de baixo risco e que leis municipais podem ser consideradas como primordiais dentro desta medida.

Segundo a Secretária de Fiscalização e Cadastro Econômica da Secretaria de Fazenda, Laira Santos, a medida ainda é muito recente e a secretaria agora, aguarda um posicionamento dos procuradores do município. Porém, ela destaca que possivelmente a lei municipal irá prevalecer.

Laira conta que o micro empreendedor ao realizar a emissão do CNPJ, já consegue realizar de forma automática no site do Ministério da Fazenda a emissão do alvará de funcionamento. Assim, a MP não terá tanto impacto nos comércios da cidade.

Além disso, ela destaca que mesmo que os procuradores optem pela adesão das medidas desta MP na cidade, as ações de fiscalização continuaram sempre presentes no município por parte da Secretaria de Fazenda.

A assessoria da Prefeitura Municipal de Viçosa, informou também que a medida assinada pelo presidente é válida somente para unidades da federação (Estados e Municípios) que não possuem legislação específica. No caso de Viçosa, o licenciamento de atividades econômicas é regido pelas Leis Municipais nº 1.627/2004 e nº 2.457/2015, além dos Decretos nº 4.488/2011 e nº 4.706/2014.
Ademais, a assessoria destaca que foi aprovada na última semana pela Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que consolida todas essas legislações citadas, tornando mais clara a classificação do que é empreendimento de baixo, médio e alto risco, além de estabelecer critérios de facilitação de abertura de negócios na cidade, como fornecimento de alvarás provisórios. O PL aguarda sanção do Prefeito.

Fonte: O Tempo.

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