SAAE DEVE MELHORAR O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM VIÇOSA
3 de julho de 2019

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça liminar obrigando o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e o município de Viçosa, na Zona da Mata, a adotarem medidas para padronizar, corrigir e acompanhar o tratamento de água da cidade, que, em várias situações, foi questionado pela população sobre a coloração e a qualidade. Relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontou problemas em duas Estações de Tratamento de Água: ETA 1 e ETA 2.

A inspeção da SES, feita a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, identificou deficiências em todas as etapas do tratamento da água, como má conservação de estruturas e equipamentos, rachaduras e vazamentos em reservatórios, rede de distribuição com pontos críticos, produtos químicos vencidos ou armazenados em local impróprio. Também foram observadas irregularidades no laboratório de tratamento de água das duas estações.

Consta na Ação Civil Pública (ACP) que os profissionais da SES constataram na vistoria da ETA 1 que o ambiente de dosagem e armazenamento de produtos químicos é insalubre e inadequado, com pisos e paredes sujas, ralos destampados, produtos armazenados no chão. Tudo isso colocaria em risco a saúde dos trabalhadores e a qualidade da água produzida.

Em relação a ETA 2, a inspeção apurou más condições de limpeza do local, falta de equipamentos de análise da qualidade da água. Além disso,foram observados aparelhos de teste com presença de insetos, produtos químicos vencidos ou expostos inadequadamente. Alguns dos sistemas de tratamento de água, como o de decantação, conforme aponta a ação, operam com vazão superior ao projetado.

O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães afirma na ACP que “depois de minuciosa análise dos gráficos confeccionados por servidor do Saae, foi possível constatar que houve o descumprimento dos parâmetros aceitáveis relativos à cor, ao pH, à concentração de cloro residual livre e à concentração de fluoreto da água distribuída pela autarquia em determinado período”.

Para resolver esses problemas, a concessionária, por decisão da Justiça, deve elaborar um plano de ação, usar parâmetros de análise de água do Ministério da Saúde, informar o responsável técnico pela ETA 2, apresentar um plano de proteção das áreas de captação de água contra acidentes com cargas perigosas.

Também precisa controlar o acesso de pessoas e animais nas duas estações de tratamento e nos reservatórios, apresentar um cronograma de readequação dos trechos da rede de distribuição que possam comprometer a qualidade da água, armazenar adequadamente os produtos químicos usados no tratamento e na aferição da qualidade da água e fazer melhorias nos laboratórios da ETA 1 e ETA 2.

Já o município de Viçosa está obrigado pela liminar a avaliar os relatórios de qualidade da água do Saae, manter registros para consulta pública das características da água de forma compreensível à população e a conferir os parâmetros utilizados pela concessionária para a elaboração dos relatórios de qualidade da água.

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