Motoristas de vans escolares têm até 16 de março para se cadastrarem na Diretran
16 de janeiro de 2020

Uma reunião entre prefeito, Diretoria de Trânsito (Diretran) e motoristas de vans escolares definiu um calendário para que os motoristas estejam regulares para atuar no transporte escolar privado conforme regulamentou o Decreto 5.398/2019 e a Portaria 1.498/2019 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG).

A vice-diretora da Associação do Transporte Escolar de Viçosa (Astev), Elizabeth Jacob, disse que os motoristas necessitariam de um prazo maior para cadastramento do transporte escolar na Diretran. "Nós precisávamos de pelo menos 90 dias para conseguir colocar todas as vistorias em dia, bem como os demais documentos, cumprindo a nova legislação, para então começarmos o trabalho", afirmou ela.

Segundo o diretor de Trânsito do município, Lidson Lehner, a portaria nº 1.458, de setembro de 2018, dizia que a fiscalização e cadastramento dos motoristas de vans escolares era exclusividade do Detran. "No entanto, com a portaria do ano passado, esse entendimento mudou e agora nós, do município, também temos algumas responsabilidades sobre esse serviço", disse.

O prefeito Ângelo Chequer afirmou que entende a demanda apresentada pelos proprietários e motoristas de vans, mas ressaltou que existem questões que fogem da esfera municipal e só podem ser debatidas a nível estadual. Ele sugeriu que o prazo para vistoria e cadastramento das vans escolares fosse de 60 dias. "Diante das necessidades que vocês nos apresentaram aqui, acredito que esse prazo seja suficiente", concluiu.

A sugestão do prefeito foi aceita por todos os presentes. Com isso, o calendário para o transporte escolar 2020 ficou da seguinte forma:

Calendário 2020 para vistorias dos veículos:

  • Vistorias semestrais, para veículos com até 15 anos de idade:

1ª vistoria: de 16/01 até 16/03 (prazo maior para adaptação às exigências da Portaria Detran/MG nº 1498/2019).

2ª vistoria: julho - 01/07 até 31/07.

  • Vistorias quadrimestrais, para veículos com mais de 15 anos de idade:

1ª vistoria: de 16/01 até 16/03 (prazo maior para adaptação às exigências da Portaria Detran/MG nº 1498/2019).

2ª vistoria: maio - 01/05 até 31/05.

3ª vistoria: setembro - 01/09 até 30/09.

Calendário 2020 para cadastramento das pessoas interessadas:

Período de 16/01/2020 até 16/03/2020.

Para o cadastramento na Diretran, o proprietário do veículo deve apresentar os seguintes documentos:

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE CONDUTOR

ONDE OBTER

CÓPIA DA CNH CATEGORIA D, CONSTANDO ATIVIDADE REMUNERADA.

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA OU REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES MÉDIAS NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.

DETRAN/MG

CURSO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO.

PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA, CONFORME ARTIGO 138, INCISO V, DO CTB

CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORIGINAL).

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL

CÓPIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS DE EXPEDIÇÃO.

ATESTADO MÉDICO DA SANIDADE FÍSICO MENTAL (ORIGINAL).

MÉDICO DE SUA ESCOLHA

FOTO DIGITAL DO CONDUTOR (TÓRAX PARA CIMA). ENVIAR PARA O E-MAIL:  motoristalegal.vicosa@gmail.com OU ENTREGAR EM FORMATO DIGITAL NO DIA DO CADASTRAMENTO.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS.

SECRETARIA DE FAZENDA VIÇOSA

CADASTRO COMO AUTÔNOMO.

SECRETARIA DE FAZENDA VIÇOSA

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO

CÓPIA DA CRLV e DPVAT REFERENTE À ÚLTIMA EXPEDIÇÃO, VEÍCULO EMPLACADO EM VIÇOSA- MG.

DOCUMENTO DO VEÍCULO

TERMO DE VISTORIA SEMESTRAL VEÍCULO ATÉ 15 ANOS (QUINZE) - QUADRIMESTRAL VEÍCULO ACIMA DE 15 ANOS (QUINZE); ACOMPANHADO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).

A DATA DEVERÁ ATENDER O CALENDÁRIO DA DIRETRAN.

PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA, CONFORME ART.4°, §4° DA PORTARIA N°1.498/2019 DO DETRAN/MG

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO DO VEÍCULO.

DIRETRAN

APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO /EMISSÃO DA CREDENCIAL.

DIRETRAN

 

O atendimento para a realização do cadastramento será realizado na sede da Diretran, à Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 209, Centro, Viçosa/MG, CEP: 36570-101, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Fonte: Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV).

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