quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Urgente

Câmara Municipal de Viçosa estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus

Câmara Municipal de Viçosa estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus

NOTA SOBRE COVID-19

CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PORTARIA N° 001/2020

Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE Art. 1° No período de 16 a 23 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal 1- ficam suspensas as reuniões ordinária e de comissões; II – ficam suspensas as atividades da Escola do Legislativo e do Parlamento do Idoso; II – o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal será no horário de 7h às 12h, com portas fechadas, tanto para o Edifício Sede, quanto para o Anexo IV -o acesso às dependências do Edifício Sede e do Anexo será fraqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, empregados terceirizados, prestadores de serviço, estagiários (apenas quando autorizados) e pessoas especificamente autorizadas V- fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de quaisquer natureza, VI – ficam dispensados os estagiários, salvo quando especificamente convocados por imprescindibilidade do trabalho.

Art 2° Fica adiada sine die a Sessão Solene de Homenagem pelo Dia Internacional da Mulher.

Art. 3* Matérias legislativas em regime de urgência poderão ser deliberadas em sessão extraordinária, sem público presente.

Art 4° As medidas instituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo publicada, imediatamente, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.