sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Coronavírus: prefeito de Ervália decreta situação de emergência em saúde pública

Coronavírus: prefeito de Ervália decreta situação de emergência em saúde pública
Foto: Ervália na Web/Reprodução

O prefeito Eloísio Antônio de Castro (DEM) decretou nesta terça-feira (17) situação de emergência em saúde pública em Ervália. A medida foi adotada como forma de prevenção.

De acordo com o decreto, fica autorizado o fechamento de estabelecimentos privados, especialmente bares e casas de eventos, que causarem relevante aglomeração de pessoas tanto em espaços particulares quanto em logradouros públicos, durante o período de vigência do documento, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

A partir desta quinta-feira (19), também ficam suspensos todos os eventos públicos e privados, de qualquer natureza, incluindo festas, reuniões, música ao vivo em bares, comemorações, missas, cultos religiosos e eventos com aglomeração de pessoas.

Além disso, a restrição de funcionamento também inclui clínicas de atendimento odontológico e veterinário, ressalvados plantões e casos de urgência.

A normativa suspende, até o dia 31 de março, todas as autorizações de uso ou ocupação de espaço público, como os brinquedos nas praças, comércio de rua e ambulantes. Também determina, de imediato, o fechamento de clubes, boates, quadras poliesportivas e academias do município. A Feira do Agricultor, que acontece na Praça Getúlio Vargas aos sábados, também teve sua realização vedada até o final de março.

Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, incluindo supermercados, mercearias e estabelecimentos bancários, lotéricas e correios deverão observar os seguintes limites:

  1. Estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de um cliente a cada dois metros quadrados;
  2. Na hipótese de ocorrerem filas nas portas do estabelecimento, cuidar para que as pessoas guardem dois metros de distância;
  3. Dotar os estabelecimentos de estrutura mínima de pessoal adequada para prevenir filas em caixas e na estrada dos estabelecimentos;
  4. Fornecer aos funcionários lavatórios com água e sabão; fornecer sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados à atividade; adotar medidas que impliquem em alteração da rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de creches, escolas dentre outros não estejam em funcionamento regular.

Em razão do estado de emergência de saúde pública, farmácias, supermercados e mercearias, distribuidoras de gás e postos de combustíveis deverão funcionar inclusive aos domingos e poderão ampliar o horário de atendimento para evitar aglomerações.

As farmácias do município poderão manter escala de funcionamento para que tenham atendimento 24 horas.

A normativa determina a suspensão da participação de servidores da Administração Municipal em palestras, seminários e eventos formais realizados fora do município, devendo as respectivas viagens serem canceladas enquanto o decreto estiver em vigor.

O atendimento presencial está suspenso para servidores cuja natureza de suas atribuições permita a realização do trabalho de forma interna. Neste caso, os números de telefone para contato devem ser amplamente divulgados nos meios de comunicação do município, sem prejuízo da prestação do serviço público.

O decreto ainda prevê a concessão de férias coletivas para os ocupantes de cargos comissionados, estáveis e contratados, com exceção aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.