Decreto autoriza realização de procedimentos eletivos de saúde
28 de maio de 2020

O prefeito Ângelo Chequer assinou, na noite de quarta-feira (27), o decreto municipal nº 5.470/2020 que estabelece normas sanitárias rígidas para a realização de procedimentos eletivos inadiáveis pela rede de Saúde pública e particular. O documento contempla as áreas de Odontologia, Psicologia, Nutrição, Medicina, Medicina Veterinária e Fisioterapia. Os serviços estavam suspensos em função da pandemia e o novo decreto representa mais um passo da retomada gradual e segura de atividades e serviços necessários para a população.

A medida foi analisada pelos membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-Viçosa), que entendem como procedimentos eletivos e inadiáveis as consultas, atendimentos terapêuticos, procedimentos cirúrgicos, serviços auxiliares em diagnóstico e tratamento e internações. Demais procedimentos que possam ser agendados previamente, cuja demora na execução leve ao agravamento da condição de saúde do paciente, também estão contemplados no decreto.

A realização desses procedimentos está autorizada somente se os estabelecimentos seguirem as normas técnicas sanitárias já adotadas pelo município no enfrentamento ao novo coronavírus, além das recomendações das notas técnicas do Ministério da Saúde e órgãos nacionais. Para a autorização de funcionamento, os estabelecimentos devem preencher um termo de responsabilidade disponivel online AQUI. As vistorias das equipes de fiscalização vão começar a partir da próxima quarta-feira (03/06) apenas nos locais que preencheram o cadastro. O procedimento é semelhante ao adotado para a retomada das atividade comerciais no município.

De acordo com o secretário de Saúde, Marcus Schitini, os procedimentos não vão comprometer a estrutura local do SUS preparada para atender pacientes com Covid-19: “os leitos para tratamento da Covid-19 são exclusivos, assim como os equipamentos de proteção individual para a equipe médica e pacientes”, afirma. Ainda segundo o secretário, em caso de aumento do número de casos da doença, a permissão para os procedimentos eletivos inadiáveis será novamente suspensa.

Estabelecimentos Odontológicos devem redobrar a segurança
No caso dos procedimentos odontológicos, o uso de isolamento absoluto e enxaguantes bucais são medidas que se mostram eficazes para diminuição da propagação de patógenos pelo ar durante o atendimento e também em clinicas de radiologia para exames intraorais. Confira outras regras, previstas no decreto:
- Procedimentos que geram aerossóis devem ser evitados
- Deve-se realizar a sucção constante da saliva com aparelho de alta potência  potencializando o trabalho a 04 mãos.
- Esterilizar em autoclave todos os instrumentos considerados críticos, inclusive as canetas de alta rotação e contra ângulos.
- Os equipamentos, motores e cortadores dos laboratórios de prótese dentária devem ser limpos para realização de desinfecção todas as vezes que forem utilizados para realização de trabalhos de pacientes diferentes. Preferencialmente as brocas de corte e desgastes devem ser limpas e esterilizadas. As bancadas limpas e desinfetas com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 1% entre um trabalho e outro.
- Os posicionadores radiográficos devem ser esterilizados em autoclave sempre quando forem utilizados, mesmo quando da utilização de barreiras mecânicas como saco plástico ou filme PVC.
- Evitar radiografias intraorais quando possível nos consultórios e, ao solicitar os exames, dar preferência ao recebimento ou envio eletrônico.
Orientações em caso de sintomas de Covid-19

No processo de agendamento da consulta, ou antes de iniciar um atendimento, o paciente deve responder um questionário de risco específico para Covid-19, disponível online AQUI. Os profissionais de medicina e odontologia devem apresentar às autoridades sanitárias resultado de testagem a cada mês, para a manutenção das atividades de contato com pacientes.

Antes do início do atendimento, o profissional de saúde deve, obrigatoriamente, aferir a temperatura corpórea do paciente, com termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8°C, ou o paciente apresente algum outro sintoma de agravo respiratório, o atendimento deve ser suspenso. O decreto prevê que a recomendação é entrar em contato com o serviço de Telessaúde Covid ou ir diretamente à Unidade Covid-19, montada pela UFV em parceria com a prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Viçosa.

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