Decreto autoriza funcionamento de autoescolas em Viçosa
18 de junho de 2020

O prefeito Ângelo Chequer assinou nesta quarta-feira (17), o decreto nº 5.491/2020, que estabelece normatização sanitária para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC) no município de Viçosa. O decreto considera a regulamentação e protocolos específicos para o funcionamento dos CFCs estabelecidos pelo Detran/MG, que é o órgão regulador desses estabelecimentos.

As autoescolas deverão adaptar suas atividades considerando as normas técnicas da portaria 1.032/2020 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas. Também deverão seguir protocolo específico, previsto pelo programa estadual Minas Consciente. Entre as normas está, por exemplo, a presença de 1 aluno a cada 4 m² dentro de sala de aula, além do uso obrigatório de máscaras.

As autoescolas deverão observar também as diretrizes do decreto municipal nº 5.450/2020, para requerer autorização de funcionamento. O documento pode ser preenchido clicando AQUI. As aulas práticas também devem seguir as normas do decreto, semelhantes às de transporte individual de passageiro por táxi ou aplicativo. No caso de aulas em motocicletas, o instrutor deve estar utilizando roupa impermeável, para facilitar a higienização, e cada aluno e instrutor deve ter o seu próprio capacete, sendo proibido o empréstimo.

O descumprimento das normativas incorrerá em sanções previstas no decreto estadual 45.762/2011.

Fonte: Prefeitura de Viçosa.

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