Justiça condena Copasa a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos devido a acidentes de trabalho
22 de setembro de 2020

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos devido a acidentes de trabalho. Entre eles, está o que matou um funcionário terceirizado durante a obra de construção da Estação de Tratamento de Esgoto, em Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais.

No processo, a companhia alegou que sempre observou as normas de saúde e segurança do trabalho, e que os acidentes ocorridos foram pontuais. O valor será revertido ao fundo de amparo ao trabalhador.

A Justiça também determinou R$ 10 mil de multa em caso de descumprimento.

Veja a íntegra da nota da Copasa

"Inicialmente destacamos que há uma incorreção no artigo jornalístico, haja vista que, após a oposição de Embargos Declaratórios pela Copasa MG, houve esclarecimento no sentido de que o valor arbitrado a título de danos morais coletivos foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Portanto, o valor informado na notícia não condiz com a realidade da condenação.

Trata-se de Ação de Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho requereu a condenação da empresa ao pagamento de 10 milhões de reais a título de danos morais coletivos em face de suposto reiterado descumprimento de medidas de saúde e segurança no trabalho;

Para tanto, o MPT fez requerimento de cumprimento de 10 itens, tendo sido reconhecido pelo juiz de primeira instância e também pelo TRT3, que a Companhia já cumpria adequadamente 07 dos 10 itens apontados. A condenação, portanto, se prestou a determinar a adequação de apenas 03 itens suscitados pelo MPT.

Tão logo houve a condenação em 1ª instância, a Copasa MG providenciou a adequação de procedimentos internos, inclusive no que se refere às empreiteiras contratadas e terceirizadas, de modo a se ajustar aos parâmetros exigidos pela Justiça do Trabalho, tendo apresentado no processo vasta documentação comprobatória, o que será apreciado em momento oportuno.

Quanto aos acidentes relatados na notícia, cumpre destacar que é de se considerar que a Copasa MG possui mais de 11.000 (onze mil empregados), trabalhando em mais de 640 municípios mineiros e que a ocorrência de três acidentes pontuais, ocorridos há mais de 09 anos, em diferentes localidades, demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança de seus trabalhadores, bem como terceirizados, sendo certo que todas as normas são cumpridas e todo o apoio é dado aos trabalhadores.

Ainda quanto ao andamento processual, é importante reiterar que, apesar de o pedido do MPT ter sido de condenação em 10 milhões de reais, o juiz de primeira instância entendeu que os fatos não possuíam a intensidade e gravidade apontadas pelo Parquet, tendo havido condenação no montante de 800 mil reais. Ainda assim, em sede de Recurso Ordinário e Embargos Declaratórios a Companhia conseguiu demonstrar sua atuação proba e os constantes cuidados com a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho ao longo dos anos, tendo o TRT3 reduzido o valor da condenação para 100 mil reais.

Ressalta-se, outrossim, que a Ação ainda não transitou em julgado, de modo que a COPASA MG ainda irá recorrer de tal decisão, para fins de demonstrar que sempre cumpriu a tempo e modo todas as normas cabíveis, sempre cuidando da higidez no ambiente laboral.

A atual diretoria da Copasa, tão logo assumiu a gestão da Companhia, determinou a implantação de um programa interno chamado “Acidente Zero”, que promove cursos e treinamentos, presenciais e por plataforma digital, para todos os empregados. Essa iniciativa vem promovendo resultados e implantando que a consciência de que a segurança no trabalho não é apenas um dever individual de cada empregado, mas tarefa de todos que trabalham na Companhia".

Fonte: G1.

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