Ministro do STF devolve aos municípios competência em decisões sobre o enfrentamento à pandemia após ações de Coronel Fabriciano
23 de setembro de 2020

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator do acórdão na Reclamação 42591, de autoria do município de Coronel Fabriciano, foi cassada a decisão do Tribunal De Justiça de Minas Gerais que discutiu as competências municipais no combate à pandemia.

O entendimento do TJMG era que os municípios mineiros deveriam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 em Minas Gerais. Até então os municípios tinham que adotar uma das duas normas, ao deliberarem acerca da flexibilização para o funcionamento das atividades sociais e econômicas. Agora, por força da decisão do STF, cada município poderá adotar suas próprias medidas.

Em decisão proferida nesta terça-feira, 22 de setembro, e divulgada nessa quarta-feira, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do acórdão afirma definiu:

"(...) Julgo procedente o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano. Publique-se".

Procurado pela reportagem, o procurador jurídico do município de Coronel Fabriciano explicou que a decisão do ministro do STF cassa o entendimento do TJMG que padronizou em os municípios as ações de enfrentamento à pandemia, seguindo orientações pré-definidas, ou pelo programa Minas Consciente e ou a Deliberação 17 do Comitê Estadual.

“O entendimento do STF garante autonomia aos municípios, a partir de agora, seguirem independentes do Estado, na adoção de políticas públicas no enfrentamento dessa crise. Na prática, restabelece a autonomia e competência dos municípios em relação à pandemia. Em resumo, o município de Coronel Fabriciano conseguiu a cassação de uma decisão proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É uma decisão relevante”, concluiu.

Confira aqui a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Diário do Aço.

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