Câmara recebe Prestação de Contas sobre a COVID-19
19 de outubro de 2020

Por intermédio do Requerimento nº 016/2020, de autoria do Vereador Geraldo Luís
Andrade (Geraldão) (Avante), Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara, ocorreu na quinta-feira (15) a Audiência Pública de Prestação de Contas por
parte da Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV) com relação aos gastos do 1º
Quadrimestre com a COVID-19. Presidida pelo próprio parlamentar, a reunião contou
com a participação do Presidente da Casa Legislativa, o Vereador Antônio Elias
(PODE),  e os vereadores Paulo Sérgio (Toti) (Cidadania) e Carlitos Alves (Meio Kilo)
(PSDB).

A apresentação do balanço financeiro foi coordenada pelo Secretário Municipal de
Saúde, Marcus Schitini. De acordo com as informações trazidas pelo secretário, a
Prefeitura continha uma receita vinculada para as ações diretas no combate ao novo
coronavírus no valor de R$ 2.259.306,89, sendo que apenas R$ 237.985,80 foram
utilizados. Além do mais, com relação à despesa da COVID-19 utilizando dos recursos
próprios, foi contabilizado o valor de R$ 1.028.688,12.

Dando início aos questionamentos, Geraldão criticou a desatualização da prestação de
contas, visto que “estamos em outubro e os dados são limitados até abril, o que dificulta
e muito o nosso trabalho enquanto fiscalizadores”. Observação que foi compactuada
pelo Presidente Antônio Elias e pelo Vereador Carlitos Alves.

Geraldão então indagou sobre como se encontra o atual balanço financeiro da COVID-
19 em Viçosa. Marcus informou que a Secretaria de Saúde tem um superávit em torno
de 50% do valor destinado à pandemia. “Vemos o Brasil com tantas dificuldades
financeiras devido a essa calamidade, mas em Viçosa ainda estamos conseguindo
manter 50% do recurso da COVID-19 em conta. Economia decorrente do foco nas
ações iniciais da quarentena e na prevenção, o que nos poupou gastos posteriores com
mais equipamentos", disse. De acordo com Marcus, o valor se aproxima dos R$
8.000.00,00.

A prestação de contas, além de cumprir com o Requerimento nº 016/2020 da Câmara
Municipal de Viçosa, satisfaz as exigências do artigo 9º, parágrafo 4º da a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, que tem como intuito a
fiscalização e o controle dos gastos dos estados e municípios, além de promover a
transparência nas finanças públicas.

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