Ao tomar conhecimento das irregularidades quanto ao vínculo empregatício dos colaboradores do Terminal Rodoviário de Viçosa, a Administração Municipal encaminhou à Procuradoria Geral do Município um processo administrativo para verificar a legalidade desses vínculos. No processo, foram anexados ofícios das Secretarias de Administração e Finanças, incluindo do Departamento de Gestão de Pessoas, com folhas de pagamento, extratos de fornecedores, contabilização de movimentação financeira e declaração de pagamentos via notas de empenho, com retiradas de cheques nominais pelos prestadores de serviços.
Com base nesses dados, a Procuradoria Geral do Município opinou pela dispensa dos 18 funcionários em situação irregular no desempenho de suas atividades e pelo não pagamento na via administrativa, tendo em vista e regularidade da despesa. De acordo com a lei 4.320/64, (Lei de Responsabilidade Fiscal) o município não pode criar gastos sem previsão legal, podendo gestor, em tese, ser responsabilizado civil e criminalmente.
A administração municipal é solidária com os profissionais que estavam prestando serviços em situação de regularidade no Terminal Rodoviário de Viçosa. Inclusive, as providências cabíveis para que todo o amparo social seja fornecido aos colaboradores dispensados lhes foram oferecidas. Quanto ao processo administrativo, ele continuará seu trâmite para os fins legais.