Projeto institui a plataforma PMVmob, sem cobrança de mensalidade para motoristas e com gestão municipal
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, em reunião ordinária realizada na segunda-feira (13), o projeto substitutivo ao Projeto de Lei nº 22/2026, que institui a Plataforma Municipal de Mobilidade Urbana, denominada PMVmob. A proposta cria um aplicativo público para intermediação do transporte individual privado remunerado de passageiros no município. O texto recebeu um voto contrário.
De acordo com o projeto, o aplicativo será de propriedade exclusiva do Município, incluindo o código-fonte, e ficará sob responsabilidade da Diretoria de Mobilidade Urbana. A plataforma fará a conexão entre motoristas credenciados e passageiros por meio de sistema de tarifação que considera valor mínimo, tarifa base, distância percorrida e tempo de viagem, com variações conforme horário e dia da semana.
O texto prevê diferentes modalidades de corrida, como Corrida Livre, Sábado, Domingo, Madrugada, Feriado, Horas do Rush, Noturna, Black e Pet. A lei também proíbe a oferta de transporte por motocicletas, vans ou veículos similares, mantendo as regras já estabelecidas na legislação municipal vigente.
Entre os pontos definidos, está a proibição de cobrança de mensalidade, taxa de adesão ou qualquer tarifa fixa dos motoristas cadastrados. Será cobrada apenas uma taxa de 1% sobre o valor de cada corrida, além dos custos de processamento de pagamento eletrônico, quando houver. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Valorização do Motorista.
O fundo poderá financiar ações como manutenção, modernização e expansão da plataforma, além de programas de capacitação, bonificação por desempenho e campanhas de incentivo. O projeto também prevê sorteios anuais de bens para motoristas ativos, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
Para atuar na plataforma, os motoristas deverão cumprir requisitos como inscrição no cadastro econômico do Município, apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, comprovação de contribuição ao INSS, CNH com autorização para atividade remunerada e contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros.
Os veículos cadastrados deverão ter capacidade máxima de sete ocupantes e idade de até dez anos, podendo chegar a 12 anos mediante inspeção. O uso de adesivos de identificação da plataforma nos veículos será proibido.
Na área de segurança, o aplicativo deverá oferecer recursos como compartilhamento de rota em tempo real, botão de emergência, sistema de avaliação e espaço para registro de ocorrências. O texto também determina a oferta de modalidade prioritária para idosos e pessoas com deficiência, além da garantia de transporte de cães-guia sem cobrança adicional.
A Diretoria de Mobilidade Urbana deverá publicar relatórios mensais com dados de viagens, despesas e saldo do fundo em portal de transparência. Após a aprovação, o projeto segue para sanção do prefeito. O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a plataforma.
Fonte: Câmara Municipal de Viçosa
