Novo decreto da prefeitura de Viçosa libera o funcionamento de barbearias, salões de beleza e lojas de roupas
23 de abril de 2021

A Prefeitura de Viçosa publicou nesta sexta-feira, 23, um novo decreto municipal que complementa as medidas da "Onda Vermelha" do Minas Consciente.

O município, a partir desse sábado, 24, deixa a Onda Roxa, a mais restritiva já implantada pelo governador Romeu Zema (Novo) para conter o avanço da pandemia da Covid-19 e passa para a "Onda Vermelha".

No novo decreto da prefeitura liberou o funcionamento de salões de beleza, barbearias, lojas de roupas, lojas de tecidos, lojas de materiais de construção e similares com capacidade de uma pessoa a cada 10 m².

O decreto proíbe a utilização de provadores nas lojas de roupas e cadeiras e bancos de esperas em salões de beleza e barbearias.

Proíbe também a comercialização de bebidas alcoólicas em serviços de ambulantes e trailers e o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências, lanchonetes, supermercados, mercados, mercearias e padarias, bem como em seu entorno ficando liberado apenas o sistema de retiradas.

Confia aqui o decreto no link Decreto 5.630 (1) 

Lojas de móveis, vestuários e eletrodomésticos poderão reabrir, assim como outras atividades consideradas não essenciais na cidade de Viçosa. A determinação consta no Decreto 5.630/2021, do prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD), assinado nesta sexta-feira, 23, e confirma a flexibilização das medidas sociais de isolamento em vigência no município desde o dia 16 de março, quando foi decretada a Onda Roxa pelo Governo de Minas.

O Decreto Municipal 5.630/2021 é complementar ao protocolo da Onda Vermelha, do plano Minas Consciente. Fique atento às regras:

  1. O atendimento presencial em comércios e prestadores de serviços autorizados somente é permitido através de rodízio de CPFs. Deverá ser observado o calendário mensal. Pessoas com CPFs terminados em dígito par, devem ser atendidas no dia do mês par; quem tem CPF final ímpar, no dia do mês ímpar, por exemplo.
  2. Nas instituições financeiras a apresentação do CPF somente será exigida durante o horário de expediente bancário.
  3. Fica permitido o funcionamento dos serviços funerários, revendedores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas, lanternagem, seguradoras de automóveis, postos de combustíveis, cartórios, farmácias, feiras livres, bares e restaurantes, sem a necessidade da apresentação de CPFs.
  4. O funcionamento de salões de beleza, barbearias, lojas de roupas, tecidos, materiais de construção e similares fica condicionado a uma pessoa a cada 10m².
  5. O atendimento nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, somente poderá acontecer até as 22 horas. Já aos domingos, as atividades devem se encerrar às 15 horas.
  6. O sistema de delivery está permitido até as 2 horas, somente para entregas, conforme Lei 2.457/2015.
  7. Estabelecimentos comerciais devem aferir temperatura dos clientes e observar o critério de 10m² por pessoa durante atendimento. A colocação de mesas e cadeiras em vias públicas está proibida, bem como música ao vivo, voz e violão, e som mecânico de qualquer natureza.
  8. Ônibus do transporte coletivo municipal só com passageiros sentados e com higienização.
  9. Continuam proibidos eventos em residências, repúblicas, sítios e similares. Não pode haver atividades nas dependências de cinemas, clubes, campos de futebol, espaços de práticas de esportes coletivos, pesque-pague e outros.
  10. Atividades recreativas extracurriculares para crianças de quaisquer faixas etárias em estabelecimentos públicos e privados, inclusas entidades filantrópicas, estão proibidas.
  11. As academias, estúdios e similares estão autorizados a funcionar, mas deverão observar a capacidade de clientes equivalente a 10 m² por pessoa e distanciamento de 3 metros lineares entre os aparelhos e com demarcação de box.
  12. Continua proibida a circulação de pessoas sem máscaras em espaço público ou privado de uso coletivo.

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