A Prefeitura de Viçosa realizou, nesta quinta-feira, 27, um balanço dos óbitos ocorridos de pacientes residentes no município de Viçosa. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, neste mês de janeiro, entre as 10.117 pessoas notificadas com sintomas gripais, suspeitas de estarem com Covid-19 e que realizaram a testagem, 4.013 pacientes apresentaram resultados positivos para a doença.
Perfil
Em relação as mortes de pacientes residentes no Município de Viçosa, no período de 01 a 27 de janeiro, 33,33% apresentaram esquema vacinal completo e 66,67% não haviam completado o esquema vacinal.
Em relação as comorbidades, 100% dos pacientes que morreram apresentaram um quadro clínico com mais de uma doença. Já em relação às mortes de pacientes com comorbidades prévias, a doença cardiovascular representa 50% dos casos, seguido de hipertensão arterial sistêmica (50%), doença neurológica crônica (50%), diabetes (33,33%), doença renal crônica (33,33%) e pacientes em tratamento oncológico (16,66%).
A faixa etária com mais óbitos registrados é entre 70 a 79 anos, sendo 50% dos óbitos do município; logo depois aparecem as pessoas com idades acima dos 80 anos (33,33%), e em seguida a população de 50 a 59 anos (16,66%).
Imunização
A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da vacinação de toda a população viçosense. A orientação é para que as pessoas que não possuam o esquema vacinal completo e precisam de orientações e esclarecimentos sobre o calendário de vacinação, devem acompanhar o cronograma de vacinação divulgado, periodicamente, no site: www.vicosa.mg.gov.br.
Outro canal usado para tirar dúvidas é o Plantão Teleorientações Covid acessado pelo número: (31) 3899-5294, de segunda a sexta-feira, das 07 às 17 horas.
Os interessados podem procurar, ainda, as Unidades Básicas de Saúde mais próximas de suas residências para receberem as melhores orientações.
Em vigor desde o dia 17 de janeiro de 2022 o documento ratifica a posição de Viçosa na Onda Verde do Minas Consciente, seguindo critérios estabelecidos para a microrregião.
Estão permitidos desde que devidamente autorizado pelo Município de Viçosa:
. O uso do espaço público obedecendo os ditames das Leis Municipais 2.277/2.012, 2.287/2013 e 2643/2017; se comprometendo os responsáveis pela manutenção da ordem, do decoro e do sossego das pessoas;
. A realização de eventos públicos e privados respeitando o limite de lotação em 50% da capacidade total do estabelecimento (não podendo ultrapassar o número de 500 pessoas) observando o espaçamento de 1 metro e demais normas sanitárias.
Continua proibida a circulação de pessoas sem máscaras nos espaços públicos ou privados de uso coletivo.
O decreto na íntegra está disponível no site: https://www.vicosa.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/decreto-5726-2022-enquadra-vicosa-no-plano-minas-consciente/94156