PL prevê recursos exclusivos para a pesquisa agropecuária
17 de junho de 2024

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O Projeto de Lei (PL) 876/19, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de maio de 2024, e sancionado pelo governador Romeu Zema no último dia 14, assegura a destinação de recursos estaduais para as pesquisas realizadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). A resolução também garante a adequação da instituição à Lei Federal 13.303/ 2016 (Lei das Estatais).

Imagem na diagonal da sede da EPAMIG em Belo Horizonte (Fachada).
Epamig/Divulgação 

Agora a Lei 24.821/2024 garante que 8% dos recursos previstos na Constituição Estadual para pesquisas, via Fapemig, sejam destinados para a pesquisa agropecuária. Em números atuais, a medida significa investimentos entre R$ 30 e R$ 40 milhões ao ano para a Epamig aplicar em projetos de pesquisa, a serem aprovados pela Fapemig.

A alteração

De acordo com a Constituição de Minas Gerais, no mínimo 1% da receita corrente ordinária do Estado é destinada para as pesquisas financiadas pela Fapemig. O Projeto de Lei aprovado dispõe sobre a distribuição destes recursos, beneficiando também as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e de Minas Gerais (Uemg).

Pela nova configuração, ao menos 40% desse montante será destinado ao financiamento de programas ou projetos em ciência, tecnologia e inovação. Sendo 20% para o custeio de pesquisas ligadas à Epamig (o que não havia antes), 35% ao custeio de ações sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), e 30% ao custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, implementados pela Unimontes e pela Uemg (10% a mais).

Informações da Agência Minas