Ministério Público recomenda melhorias na assistência social a idosos e PCD’S em Viçosa
9 de julho de 2024

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu duas Recomendações ao município de Viçosa para melhorias nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos. A ação é coordenada pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa e tornou-se pública na última sexta (5).

O promotor de Justiça Dr. Luís Cláudio Fonseca Magalhães informou que diligências constataram acessibilidade reduzida nos imóveis utilizados pelos serviços de assistência social e ausência de atendimento domiciliar para pessoas com deficiência e idosos.

Devido a essa lacuna, a Recomendação, endereçada em especial ao Prefeito e a Secretária de Asssitência Social, indica a criação um cronograma com etapas e prazos para prestar atendimento adequado às pessoas com deficiência e idosos, principalmente os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e programas de transferência de renda. A reorganização deve seguir a Constituição e os Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

O município também precisa readequar a capacidade de atendimento com base nas características dos territórios de abrangência e demandas específicas. Será necessário ajustar o projeto técnico-político do serviço, referenciar o SCFV ao CRAS, manter articulação com o PAIF, contratar e capacitar profissionais, e readequar a equipe para atender a demanda.

Proteção Social no Domicílio

Para implantar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, é recomendado criar um cronograma com etapas e prazos para atendimento a pessoas com deficiência e idosos em vulnerabilidade ou com dificuldades de acesso à rede socioassistencial.

Antes de implantado, o serviço deve ser aprovado pelo Conselho de Assistência Social do Município. Além disso, estudos financeiros sobre o custo do serviço são necessários para garantir sua continuidade. Caso o financiamento não seja suficiente, o município deve incluir o serviço na legislação orçamentária. Também será preciso contratar, capacitar e disponibilizar equipes de referência.

O MPMG alerta ainda que, a partir da entrega das Recomendações, o município está ciente das situações expostas e poderá ser responsabilizado por qualquer descumprimento injustificado. As Recomendações não esgotam a atuação da Promotoria de Justiça sobre o tema e outras iniciativas poderão ser tomadas.

Informações por MPMG

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