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Viçosa: Não adesão ao feriado de dia da Consciência Negra gera críticas a sindicato
5 de novembro de 2024

A decisão de troca do feriado para a terça-feira de carnaval, um ponto facultativo na maioria das cidades, gerou debate sobre o reconhecimento e respeito ao significado do Dia da Consciência Negra.

Uma recente decisão do Sindicato do Comércio Varejista de Viçosa (Sindicomercio) gerou uma onda de críticas e polêmica entre trabalhadores e defensores dos direitos dos negros. A questão gira em torno da substituição do feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, pela terça-feira de carnaval, que não é feriado nacional. A medida foi estabelecida em convenção coletiva de 2024 e provocou uma reação indignada nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, com críticas principalmente voltadas ao Sindicomercio.

Em resposta à controvérsia, Cristiano Martins da Macena, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Atacadista e Varejista de Viçosa e região - Sindicomerciarios, declarou que negociações com o presidente do Sindicomercio, Ricardo Teixeira Batista, resultaram em um termo aditivo que anula a cláusula de troca dos feriados. Martins acrescentou que a terça de carnaval será compensada de outra forma, destacando que o Dia da Consciência Negra é uma data de importância cultural e histórica que "não poderia ser substituída".

Entramos em contato com o presidente do Sindicomercio, Ricardo Teixeiras, mas até o fechamento desta matéria ele não respondeu.

A terça-feira de Carnaval, de fato, não é feriado nacional, mas sim um ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras. Isso significa que a decisão de conceder ou não folga fica a critério das empresas, salvo onde há leis locais que definem o dia como feriado. Em 2024, por exemplo, o estado do Rio de Janeiro considerou a terça-feira de Carnaval como feriado estadual, e algumas cidades, como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA) e Açailândia (MA), também estabeleceram feriado municipal na data.

Para o setor bancário, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado bancário. Conforme orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras suspendem o atendimento na segunda e terça-feira de Carnaval, retomando os serviços a partir do meio-dia na Quarta-feira de Cinzas.

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