terça-feira, 9 de junho de 2026
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Câmara Municipal esclarece impossibilidade de reduzir subsídio de vereadores durante legislatura

Câmara Municipal esclarece impossibilidade de reduzir subsídio de vereadores durante legislatura

Durante a reunião, o presidente reafirmou seu compromisso com os 15 vereadores que compõem a Casa e destacou a importância do trabalho legislativo para a comunidade.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Robson Alencar de Souza (PSB), esclareceu, nesta segunda-feira (24), os motivos pelos quais o Projeto de Resolução nº 003/2025, de autoria do vereador Omar Gilson de Moura Luz (UNIÃO), não foi incluído na pauta da reunião. O projeto previa a revogação da Resolução nº 02/2024, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028.

De acordo com parecer da assessoria jurídica da Câmara, a proposta resultaria na redução dos subsídios durante a legislatura em andamento, o que é vedado pela Constituição Federal. O artigo 29, inciso VI, da Constituição determina que a fixação dos subsídios deve ocorrer em uma legislatura para vigorar na seguinte, garantindo previsibilidade e evitando alterações motivadas por fatores políticos momentâneos.

O parecer citou ainda a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a revogação de atos administrativos desde que respeitados os direitos adquiridos. A jurisprudência do STF reforça que a redução dos subsídios parlamentares só pode ser deliberada antes das eleições municipais e aplicada na legislatura seguinte. O Recurso Extraordinário nº 213.524-1 também foi mencionado como precedente, invalidando a redução de subsídios aprovada após as eleições por violar princípios da moralidade e impessoalidade.

Além disso, a assessoria jurídica citou uma consulta feita pela Câmara Municipal de Oliveira ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), julgada em 2019, na qual foi reafirmado que qualquer alteração nos subsídios deve seguir o princípio da anterioridade, sendo vedada a redução dentro da mesma legislatura.

Outro ponto destacado pelo presidente Robson Alencar é que, conforme o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara, compete exclusivamente à Mesa Diretora a iniciativa de projetos sobre fixação de subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e procurador-geral do município. Dessa forma, a proposta do vereador Omar Gilson de Moura Luz não poderia ter sido protocolada, pois trata de matéria de competência exclusiva da Mesa Diretora. Diante do risco de inconstitucionalidade, a Mesa decidiu retirar o projeto da pauta.

Durante a reunião, o presidente reafirmou seu compromisso com os 15 vereadores que compõem a Casa e destacou a importância do trabalho legislativo para a comunidade. Segundo ele, a atuação dos vereadores exige dedicação e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando sempre benefícios concretos para a população.

Informação Câmara Municipal de Viçosa