segunda-feira, 8 de junho de 2026
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Secretaria de Estado de Fazenda lança portal para facilitar regularização de dívidas com bancos extintos

Secretaria de Estado de Fazenda lança portal para facilitar regularização de dívidas com bancos extintos

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em parceria com a Minas Gerais Participações S/A (MGI), lançou o Portal dos Bancos Extintos Minas Caixa, Bemge e Credireal. O site facilitará que pessoas físicas e jurídicas em débito com tais instituições financeiras negociem e liquidem as dívidas antigas.

A administração e negociação dos débitos são conduzidas pela SEF e MGI, como empresa pública mandatária do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução nº 4987/2017, com a participação da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).

O governo vem tentando recuperar esses créditos desde a década de 1990 e, atualmente, somam mais de 600 processos judiciais. Somente neste exercício, foram alcançados R$ 26 milhões de recuperação de crédito de tais bancos, decorrentes de operações de crédito habitacional, comercial e rural.

A regularização oferece critérios atrativos como descontos de até 82,5% do valor da dívida e parcelamento em até 48 vezes sem juros, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Vale ressaltar que o devedor não precisa de um advogado para negociar, o atendimento é feito diretamente com a equipe responsável. Basta acessar a aba Regularize para dar início ao atendimento.

No portal, o cidadão pode simular os descontos e, em poucos dias, celebrar o acordo de forma eficiente, transparente e segura.

Vantagens

Além dos descontos significativos, a negociação libera possíveis bens penhorados/hipotecados, reduzindo custos adicionais (como despesas processuais). O procedimento é extrajudicial, mais simples e com menos burocracia. Além disso, a negociação permite a regularização de protestos e de restrições em nome do devedor.

Canais de atendimento

As negociações devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais e especificados nesta página.