domingo, 21 de junho de 2026
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Empresa de café de Coimbra é condenada por vender produto com impureza acima do limite da Anvisa

Empresa de café de Coimbra é condenada por vender produto com impureza acima do limite da Anvisa

TJMG eleva indenização para R$ 150 mil após constatar irregularidades em café comercializado entre 2017 e 2020

Uma empresa do setor cafeeiro instalada em Coimbra, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido à comercialização de café impróprio para consumo. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no âmbito de ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o processo, a empresa Ponto Certo Alimentos comercializou, entre os anos de 2017 e 2020, o produto “Delicato – Extra Forte” com níveis de impurezas acima do permitido pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 277/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma estabelece limites para a presença de impurezas em produtos como café, chás, cevada e erva-mate.

Conforme apontado pela fiscalização, os índices encontrados no produto ultrapassavam em cinco vezes os limites definidos pela regulamentação sanitária. O TJMG considerou que a comercialização ocorreu de forma irregular durante o período analisado, caracterizando violação às normas de proteção ao consumidor e à saúde pública.

Em primeira instância, a Justiça havia fixado o valor da indenização em R$ 25 mil. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o montante não refletia a dimensão da infração nem a capacidade econômica da empresa. Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade do descumprimento das normas sanitárias e o nível de impurezas identificado nos produtos comercializados.

Os desembargadores também levaram em conta informações sobre o faturamento da empresa, que superou R$ 5,5 milhões no ano de 2021. Com base nesses elementos, o colegiado decidiu elevar o valor da indenização para R$ 150 mil, mantendo o entendimento de que houve dano moral coletivo.

O MPMG solicitou ainda que a empresa fosse obrigada a adequar sua produção às exigências sanitárias vigentes. Esse pedido, no entanto, foi negado pelo tribunal. Segundo a decisão, a empresa apresentou laudos técnicos que demonstraram a regularização dos produtos antes do ajuizamento da ação.

A defesa da Ponto Certo Alimentos informou que a decisão ainda cabe recurso. De acordo com o advogado Josemar Abrantes, o caso aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).