sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Fiscalização ambiental autua empreendimentos de compostagem industrial no Sul de Minas

Fiscalização ambiental autua empreendimentos de compostagem industrial no Sul de Minas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) realizou, até esta sexta-feira (13/2), a Operação Ordinária, com foco na verificação da conformidade ambiental de empresas que atuam na compostagem de resíduos industriais, no Sul do estado.

Em curso desde o dia 2/2, a ação foi conduzida pela Unidade Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas para avaliar o cumprimento das normas ambientais, incluindo a verificação de licenças, documentos autorizativos e a eficácia das medidas de controle ambiental adotadas pelos empreendimentos.

Ao todo, 19 empreendimentos foram fiscalizados em 16 municípios da região: Arceburgo, Itamogi, Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Claraval, Capetinga, Cássia Pratápolis, Botelhos, Caldas, Campo Belo, Candeias, Elói Mendes, Três Corações, Machado e São Gonçalo do Sapucaí.

Segundo dados parciais da operação, seis empreendimentos operavam sem o aparato mínimo de controle ambiental, expondo o meio ambiente ao risco de poluição. Esses estabelecimentos receberam multas que, somadas, totalizam R$ 400 mil, além de determinação de embargo imediato das atividades.


(Crédito: Semad / Divulgação)

Outros nove empreendimentos foram autuados com advertência para correção de irregularidades consideradas de menor gravidade. Nesses casos, foi estabelecido prazo de até 90 dias para adequação, sob risco de conversão da penalidade em multa em caso de descumprimento.

Importância do controle ambiental

“A fiscalização integra uma série de ações iniciadas em 2020 e reforçadas, devido ao aumento de denúncias e ao crescimento do número de empreendimentos no setor”, explicou o coordenador da operação, Elias Venâncio Chagas. “Apesar da relevância da compostagem para o reaproveitamento de resíduos e produção de composto orgânico, a atividade deve seguir rigorosamente a legislação ambiental”, disse Chagas.

Entre as normas aplicáveis está a Resolução 481/2017 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes para o setor. O descumprimento pode gerar impactos como contaminação do solo, proliferação de patógenos, degradação de águas superficiais e do lençol freático.

A operação também buscou confrontar informações declaradas nos processos de licenciamento ambiental — especialmente na modalidade simplificada — com a situação real observada nos empreendimentos. Nos casos de inconsistência, foram aplicadas as medidas previstas na legislação.

As ações reforçam a estratégia de monitoramento contínuo do setor e a necessidade de que atividades com potencial poluidor mantenham padrões adequados de controle ambiental.