Lei permite suspensão preventiva de motoristas de aplicativo em casos de denúncia de assédio em Viçosa
6 de março de 2026

Nova regra prevê afastamento de até 15 dias enquanto denúncia de usuária é apurada pela plataforma
A Lei nº 3.254/2026 foi sancionada nesta semana em Viçosa e altera a Lei nº 2.948/2022, que regulamenta o serviço de transporte individual por aplicativos no município. A nova legislação é de autoria do vereador Cristiano Gonçalves.
A norma estabelece que, em caso de denúncia de assédio sexual registrada por usuária do serviço, a plataforma de transporte poderá suspender preventivamente o motorista envolvido por até 15 dias. O período de afastamento ocorre enquanto os fatos relatados passam por apuração.
De acordo com o texto da lei, a suspensão preventiva depende da existência de indícios mínimos da ocorrência e da formalização da denúncia dentro do prazo previsto. A medida permite que a plataforma adote providências imediatas durante o processo de análise do caso.
A alteração na legislação municipal modifica regras já previstas na lei que regulamenta o funcionamento do transporte por aplicativos em Viçosa. O objetivo é estabelecer um procedimento para situações em que usuárias registrem denúncias relacionadas a assédio durante a prestação do serviço.
Com a nova regra, as empresas responsáveis pelas plataformas passam a ter a possibilidade de aplicar a suspensão temporária como medida preventiva. A análise da denúncia deve ocorrer dentro do período de afastamento definido pela lei.
A legislação municipal que regula o transporte por aplicativos foi criada para definir parâmetros de funcionamento do serviço na cidade, incluindo requisitos para motoristas e condições de operação das plataformas digitais.
A inclusão do novo dispositivo amplia os mecanismos previstos na lei para tratamento de denúncias feitas por usuárias do serviço. A medida também estabelece critérios para que as plataformas adotem ações enquanto a situação relatada é analisada.
Segundo o texto aprovado, a denúncia precisa ser registrada de forma formal pela usuária, seguindo os procedimentos indicados pela plataforma. A lei determina que a suspensão preventiva seja aplicada somente quando houver elementos iniciais que indiquem a ocorrência relatada.
Com a sanção da Lei nº 3.254/2026, as novas regras passam a integrar o conjunto de normas municipais que regulamentam o transporte individual por aplicativos em Viçosa.