terça-feira, 21 de julho de 2026
Urgente

Lei permite suspensão preventiva de motoristas de aplicativo em casos de denúncia de assédio em Viçosa

Lei permite suspensão preventiva de motoristas de aplicativo em casos de denúncia de assédio em Viçosa

Nova regra prevê afastamento de até 15 dias enquanto denúncia de usuária é apurada pela plataforma

A Lei nº 3.254/2026 foi sancionada nesta semana em Viçosa e altera a Lei nº 2.948/2022, que regulamenta o serviço de transporte individual por aplicativos no município. A nova legislação é de autoria do vereador Cristiano Gonçalves.

A norma estabelece que, em caso de denúncia de assédio sexual registrada por usuária do serviço, a plataforma de transporte poderá suspender preventivamente o motorista envolvido por até 15 dias. O período de afastamento ocorre enquanto os fatos relatados passam por apuração.

De acordo com o texto da lei, a suspensão preventiva depende da existência de indícios mínimos da ocorrência e da formalização da denúncia dentro do prazo previsto. A medida permite que a plataforma adote providências imediatas durante o processo de análise do caso.

A alteração na legislação municipal modifica regras já previstas na lei que regulamenta o funcionamento do transporte por aplicativos em Viçosa. O objetivo é estabelecer um procedimento para situações em que usuárias registrem denúncias relacionadas a assédio durante a prestação do serviço.

Com a nova regra, as empresas responsáveis pelas plataformas passam a ter a possibilidade de aplicar a suspensão temporária como medida preventiva. A análise da denúncia deve ocorrer dentro do período de afastamento definido pela lei.

A legislação municipal que regula o transporte por aplicativos foi criada para definir parâmetros de funcionamento do serviço na cidade, incluindo requisitos para motoristas e condições de operação das plataformas digitais.

A inclusão do novo dispositivo amplia os mecanismos previstos na lei para tratamento de denúncias feitas por usuárias do serviço. A medida também estabelece critérios para que as plataformas adotem ações enquanto a situação relatada é analisada.

Segundo o texto aprovado, a denúncia precisa ser registrada de forma formal pela usuária, seguindo os procedimentos indicados pela plataforma. A lei determina que a suspensão preventiva seja aplicada somente quando houver elementos iniciais que indiquem a ocorrência relatada.

Com a sanção da Lei nº 3.254/2026, as novas regras passam a integrar o conjunto de normas municipais que regulamentam o transporte individual por aplicativos em Viçosa.