quarta-feira, 22 de julho de 2026
Urgente

Conselho Nacional de Justiça analisa exigência de exame nacional para advogados que disputam vagas de desembargador

Conselho Nacional de Justiça analisa exigência de exame nacional para advogados que disputam vagas de desembargador

Proposta em análise prevê obrigatoriedade de aprovação no Enam para ingresso pelo quinto constitucional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, na próxima terça-feira, 14 de abril, um recurso que propõe mudanças nas regras de acesso ao cargo de desembargador por meio do quinto constitucional. A medida pode exigir que advogados e membros do Ministério Público sejam aprovados no Exame Nacional da Magistratura (Enam) para concorrer às vagas.

O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e tem como relatora a conselheira Jaceguara Dantas da Silva. O recurso questiona a atual regra, que permite a indicação direta desses profissionais sem a necessidade de aprovação em exame nacional.

O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal e reserva 20% das vagas nos tribunais para advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de atuação. O processo inclui a formação de lista sêxtupla pelas entidades de classe, redução para lista tríplice pelo tribunal e escolha final pelo chefe do Executivo.

Atualmente, o Enam é exigido apenas para candidatos ao cargo de juiz substituto. A Anamages argumenta que essa diferença cria desigualdade entre as formas de ingresso na magistratura. A entidade defende que a exigência do exame garantiria uniformidade técnica mínima entre os candidatos.

O pedido inicial foi protocolado em dezembro de 2025 e negado por decisão individual do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que determinou o arquivamento do caso. Ele entendeu que a Constituição já estabelece critérios distintos para cada forma de ingresso e que impor o Enam ao quinto constitucional representaria interferência em instituições externas ao Judiciário, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.

Em fevereiro de 2026, a Anamages apresentou recurso contra essa decisão. A associação sustenta que a proposta não configura interferência externa, mas uma medida de organização interna do próprio Judiciário. Também afirma que a Constituição não impede a criação de requisitos adicionais de qualificação técnica.

Outro ponto levantado no recurso trata de decisões anteriores do CNJ que permitiram a reavaliação técnica de magistrados afastados. A entidade questiona a ausência de exigência semelhante para profissionais que ingressam diretamente como desembargadores.

O plenário do CNJ poderá decidir pela obrigatoriedade do Enam ou, de forma alternativa, reconhecer que não há impedimento jurídico para que essa exigência seja regulamentada futuramente.

Fonte: O Fator