A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, aumenta o tempo de reclusão para diversos crimes e cria punições específicas para furtos de celulares e dispositivos eletrônicos.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que promove alterações significativas no Código Penal brasileiro. A nova legislação endurece as punições para crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e receptação, além de focar no combate ao estelionato e aos golpes aplicados no ambiente virtual.
A nova legislação amplia o tempo de permanência em regime de reclusão para diversas infrações. Confira as principais mudanças:
- Furto simples: A pena máxima sobe de quatro para seis anos de reclusão.
- Furto de celular: Agora possui tipificação específica, com pena de quatro a dez anos (anteriormente era enquadrado como furto simples).
- Furto por meio eletrônico: A punição máxima foi ampliada de oito para dez anos.
- Receptação: A pena para quem adquire produto roubado passa a ser de dois a seis anos (antes era de um a quatro anos).
- Latrocínio (Roubo seguido de morte): A pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão.
- Estelionato: Fixado em um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Crimes contra Serviços de Telecomunicações
O texto também endurece a punição para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção (1 a 3 anos), passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos.
A lei estabelece ainda que a pena será aplicada em dobro caso o crime ocorra em situações de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Especialistas apontam que a nova lei busca desencorajar crimes que tiveram alta nos últimos anos, especialmente os furtos de aparelhos móveis e fraudes digitais. A publicação no Diário Oficial da União torna as novas medidas aplicáveis a todos os crimes cometidos a partir desta data.
Informações Agência Brasil
