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Nova Lei endurece penas para furtos, roubos e crimes virtuais a partir desta segunda (4)

4 de maio de 2026


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A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, aumenta o tempo de reclusão para diversos crimes e cria punições específicas para furtos de celulares e dispositivos eletrônicos.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que promove alterações significativas no Código Penal brasileiro. A nova legislação endurece as punições para crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e receptação, além de focar no combate ao estelionato e aos golpes aplicados no ambiente virtual.

A nova legislação amplia o tempo de permanência em regime de reclusão para diversas infrações. Confira as principais mudanças:

  • Furto simples: A pena máxima sobe de quatro para seis anos de reclusão.
  • Furto de celular: Agora possui tipificação específica, com pena de quatro a dez anos (anteriormente era enquadrado como furto simples).
  • Furto por meio eletrônico: A punição máxima foi ampliada de oito para dez anos.
  • Receptação: A pena para quem adquire produto roubado passa a ser de dois a seis anos (antes era de um a quatro anos).
  • Latrocínio (Roubo seguido de morte): A pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão.
  • Estelionato: Fixado em um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Crimes contra Serviços de Telecomunicações

O texto também endurece a punição para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção (1 a 3 anos), passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos.

A lei estabelece ainda que a pena será aplicada em dobro caso o crime ocorra em situações de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Especialistas apontam que a nova lei busca desencorajar crimes que tiveram alta nos últimos anos, especialmente os furtos de aparelhos móveis e fraudes digitais. A publicação no Diário Oficial da União torna as novas medidas aplicáveis a todos os crimes cometidos a partir desta data.

Informações Agência Brasil