segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Urgente

Mulheres sob medida protetiva receberão alerta quando agressor se aproximar

Mulheres sob medida protetiva receberão alerta quando agressor se aproximar

Programa federal regulamenta monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha e prevê aviso à vítima em caso de descumprimento da distância determinada pela Justiça.

O governo federal publicou, na última quinta-feira (30), o decreto que institui o Programa Alerta Mulher Segura. A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher como medida protetiva de urgência.

O programa prevê duas frentes de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. O objetivo é ampliar a proteção às mulheres que possuem medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Com o equipamento, a vítima poderá receber alertas automáticos quando o agressor descumprir a distância mínima estabelecida judicialmente. O sistema também permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

De acordo com o decreto, a implementação será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

A estrutura do programa será composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas.

Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões. Já os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos. Eles poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização. A condição é garantir a proteção das vítimas e o acompanhamento das pessoas monitoradas.

A utilização do dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária. A entrega do equipamento dependerá de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, o dispositivo deverá ser disponibilizado já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.

O monitoramento será feito por meio de um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações relacionadas às medidas protetivas. O sistema também permitirá a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade. Os dados servirão de base para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica.

O decreto estabelece que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada das equipes responsáveis.

O financiamento do programa contará com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública também poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.

Fonte: Agência Brasil