Programa federal regulamenta monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha e prevê aviso à vítima em caso de descumprimento da distância determinada pela Justiça.
O governo federal publicou, na última quinta-feira (30), o decreto que institui o Programa Alerta Mulher Segura. A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher como medida protetiva de urgência.
O programa prevê duas frentes de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. O objetivo é ampliar a proteção às mulheres que possuem medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Com o equipamento, a vítima poderá receber alertas automáticos quando o agressor descumprir a distância mínima estabelecida judicialmente. O sistema também permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
De acordo com o decreto, a implementação será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
A estrutura do programa será composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões. Já os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos. Eles poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização. A condição é garantir a proteção das vítimas e o acompanhamento das pessoas monitoradas.
A utilização do dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária. A entrega do equipamento dependerá de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, o dispositivo deverá ser disponibilizado já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.
O monitoramento será feito por meio de um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações relacionadas às medidas protetivas. O sistema também permitirá a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade. Os dados servirão de base para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica.
O decreto estabelece que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada das equipes responsáveis.
O financiamento do programa contará com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública também poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.
Fonte: Agência Brasil

