Substitutivo ao Projeto de Lei nº 142/2025 amplia regras para motocicletas e triciclos e prevê cadastro obrigatório para empresas e plataformas
O Executivo de Viçosa apresentou um projeto substitutivo ao Projeto de Lei nº 142/2025, que tramita na Câmara Municipal desde dezembro de 2025 e institui o Programa Municipal “Entrega Segura”. O novo texto foi protocolado no final de junho e estabelece regras para empresas, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais que utilizem serviços de entrega por motocicleta ou triciclo.
Uma das principais medidas é a criação do Cadastro Municipal de Entregas. O registro será obrigatório para empresas e plataformas, independentemente da existência de vínculo empregatício com os entregadores. O cadastro será requisito para o exercício regular da atividade e deverá ser renovado anualmente, sem cobrança de taxa.
Entre os dados exigidos estão razão social, CNPJ e endereço do responsável pela empresa, estabelecimento ou plataforma. Também deverá ser apresentada uma relação atualizada dos entregadores. Para cada profissional, serão exigidos documento de identificação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível, comprovante de residência e documentação atualizada do veículo.
O substitutivo inclui expressamente os triciclos entre os veículos utilizados nas entregas. Os condutores deverão ter habilitação compatível, utilizar os equipamentos de segurança previstos na legislação, portar identificação visível do cadastro municipal e manter o veículo em condições adequadas. Também deverão cumprir as normas de circulação do Código de Trânsito Brasileiro.
O novo texto retira o limite de idade que estava previsto para as motocicletas utilizadas nas entregas. Os veículos deverão estar licenciados e apresentar condições de conservação, funcionamento e segurança. A situação deverá ser atestada por empresas de vistoria credenciadas junto ao Detran.
O projeto mantém a corresponsabilidade administrativa de empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais. A medida poderá ser aplicada quando fatores relacionados à organização do serviço, como rotas, prazos, metas ou incentivos operacionais, ou a falta de mecanismos de controle e orientação contribuírem para irregularidades durante as entregas.
A proposta estabelece que essa responsabilização não pressupõe vínculo empregatício e não exclui a responsabilidade individual do condutor.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito e da fiscalização de posturas, que atuarão de forma integrada. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência, multa de até oito Unidades Fiscais do Município (UFMs), com possibilidade de dobra em caso de reincidência, suspensão do Cadastro Municipal de Entregas e cancelamento do cadastro ou do alvará de funcionamento, conforme a situação.
A aplicação das penalidades deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O substitutivo também mantém a criação do Selo “Entrega Segura Viçosa”, destinado a empresas e entregadores que comprovarem práticas de segurança, capacitação e regularidade cadastral. Se a proposta for aprovada, o Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei.
Entre os objetivos do programa estão a redução de acidentes envolvendo entregadores, o monitoramento da atividade e o combate a práticas como direção perigosa, excesso de velocidade e manobras irregulares. O texto também prevê ações de educação para o trânsito, incluindo cursos, palestras, campanhas educativas e atividades permanentes de orientação.
O Projeto Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 142/2025 foi lido durante a reunião ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (10). A proposta está pronta para votação nas próximas sessões.
Informações: Prefeitura Municipal de Viçosa

