terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Prazo para declarar ITR termina nesta quarta-feira (30)

Prazo para declarar ITR termina nesta quarta-feira (30)

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser enviada pela internet; pagamento do imposto também vence nesta quarta

Donos de propriedades rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento está disponível para preenchimento e envio pela internet desde 10 de agosto, por meio do site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural. A exigência não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem utilizar obrigatoriamente a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher e enviar o documento pelo celular ou computador, sem necessidade de instalar um programa.

O serviço também permite o preenchimento de declarações referentes a outros exercícios.

Embora não seja obrigatório para todos os casos, o serviço online pode ser utilizado por pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado no computador.

Nesse caso, a transmissão pode ocorrer pelo próprio programa ou por meio do Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro parcelas. O contribuinte pode utilizar transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados.

Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em cota única.

O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que ocorrer a entrega.

O preenchimento e o envio da DITR podem ser realizados pelos serviços disponibilizados pela Receita Federal na internet.

Informações: Agência Brasil

Foto: Anderson Giabathe