Projeto prevê cartazes e outros materiais informativos em unidades de saúde que atendem gestantes, puérperas, mulheres e crianças.
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 65/2026, que prevê a divulgação de informações sobre o direito à entrega voluntária e legal de crianças para adoção nas unidades de saúde do município.
De autoria do vereador Sérgio Marota (PP), o projeto determina a afixação de cartazes informativos em estabelecimentos públicos e privados que realizem atendimentos obstétricos, ginecológicos, pré-natais, de puerpério e pediátricos.
A medida também abrange hospitais, maternidades, policlínicas, ambulatórios, clínicas e consultórios de ginecologia e obstetrícia, além de outros locais que atendam gestantes e puérperas.
Os cartazes deverão informar que a entrega voluntária para adoção é um direito previsto na legislação brasileira. O material também deverá indicar que o procedimento é legal e sigiloso.
As informações deverão orientar a gestante ou mãe interessada a procurar atendimento na unidade de saúde ou na Justiça da Infância e da Juventude.
O projeto permite ainda que a divulgação ocorra por outros meios de comunicação institucional. Entre as opções estão painéis eletrônicos, folders, cartilhas, materiais impressos e mídias digitais.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, a proposta busca ampliar o acesso às informações sobre a entrega voluntária e prevenir situações de abandono ou de adoção realizada fora dos procedimentos previstos em lei.
Entrega voluntária
A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no artigo 19-A, incluído pela Lei Federal nº 13.509/2017.
A legislação estabelece que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
No local, a mulher será ouvida por uma equipe interprofissional. O procedimento deve ocorrer de forma sigilosa e sem constrangimento.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça mantém o programa Entrega Legal, que orienta e organiza esse atendimento. A Vara da Infância e Juventude é responsável pelas questões relacionadas à adoção e à oficialização da entrega legal do bebê para adoção.

