Mecanismo foi aprovado pelo Conselho Universitário em 2024 e teve a tramitação concluída neste mês de agosto, durante as comemorações dos 100 anos da Universidade
A Universidade Federal de Viçosa (UFV) formalizou a criação do Fundo Patrimonial da instituição em parceria com a Fundação Arthur Bernardes (Funarbe). O mecanismo permite o recebimento permanente de doações de ex-alunos, servidores, empresas e outras pessoas interessadas em contribuir com a Universidade.
A criação do Fundo ocorre no mês em que a UFV completa 100 anos. Segundo o reitor Demetrius David da Silva, a estrutura busca contribuir para a manutenção das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação diante de oscilações orçamentárias.
Um dos critérios estabelecidos para o Fundo é a destinação de, no mínimo, 50% dos rendimentos de doações não restritas para assistência estudantil, ensino e incentivo ao ingresso de estudantes. A definição foi destacada pelo pró-reitor de Planejamento e Orçamento, Evandro Rodrigues de Faria.
De acordo com a Universidade, fundos patrimoniais existem em instituições de ensino no Brasil e em outros países. Entre as instituições brasileiras citadas estão a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Nos Estados Unidos, cerca de 700 universidades contavam com fundos desse tipo em 2023.
Na UFV, a iniciativa partiu da própria instituição e passou pela aprovação do Conselho Universitário (Consu) e de instâncias da Funarbe. A estrutura também estabelece regras de governança e funcionamento para a gestão dos recursos.
A resolução que autorizou a criação do Fundo Patrimonial foi aprovada pelo Consu em 2024. A tramitação do processo foi concluída somente agora, permitindo o início das atividades.
A Funarbe será responsável pela gestão do Fundo. Para o diretor-presidente da Fundação, Rodrigo Gava, a iniciativa amplia a relação entre as duas instituições e permite o apoio a projetos por meio de uma estrutura permanente.
O patrimônio será formado por aportes iniciais, exploração de bens móveis e imóveis e, principalmente, doações de pessoas físicas e jurídicas. A possibilidade de receber esse tipo de contribuição pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) foi estabelecida pela Lei Federal nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
Os recursos poderão financiar projetos e iniciativas relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação. A destinação também inclui assistência estudantil, cultura, saúde, desporto, meio ambiente, segurança, combate às opressões e promoção dos direitos humanos.
As doações já podem ser realizadas por meio do site do Fundo Patrimonial da UFV.
Informações: UFV

