segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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Eleições 2026: veja a ordem de votação e como evitar erros na urna

Eleições 2026: veja a ordem de votação e como evitar erros na urna
Museu do Voto - Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Museu do Voto tem a finalidade de pesquisar, preservar e difundir a história eleitoral brasileira e a memória da Justiça Eleitoral, com observância aos valores institucionais, a serviço da sociedade e do fortalecimento da democracia. Urna eletronica e modelo 2022 e atual. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; celular e outros equipamentos eletrônicos não poderão ser levados para a cabine de votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na votação, o eleitor poderá escolher até seis candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

A votação seguirá uma ordem definida na urna eletrônica. O primeiro cargo será o de deputado federal, que exige 4 dígitos. Em seguida, o eleitor deverá votar para deputado estadual ou distrital, com 5 números.

Depois, serão apresentados os dois cargos de senador. Para cada senador, o eleitor deverá informar uma sequência de 3 dígitos. Na sequência, será realizada a votação para governador, com 2 dígitos, e, por último, para presidente da República, também com 2 dígitos.

A ordem de votação será:

  1. Deputado federal – 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
  3. Primeiro senador – 3 dígitos;
  4. Segundo senador – 3 dígitos;
  5. Governador – 2 dígitos;
  6. Presidente da República – 2 dígitos.

Justiça Eleitoral recomenda uso de colinha

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote em um papel os números dos seis candidatos antes de sair para a votação. Segundo a orientação, a medida ajuda a evitar erros durante o preenchimento dos votos e pode contribuir para reduzir as filas nas seções eleitorais.

O eleitor não poderá entrar com o celular na cabine de votação. A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados.

Os aparelhos deverão ser deixados próximos aos mesários. A medida tem como objetivo proteger o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor perante os mesários. Nesse caso, será possível apresentar o aplicativo e-Título, desde que ele mostre a foto do eleitor, ou documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Documentos aceitos para identificação

O eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e a carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

A orientação para levar os números anotados em papel busca facilitar o momento da votação, já que o celular não poderá ser levado para a cabine. A anotação também permite que o eleitor consulte previamente os números dos candidatos que escolheu para cada cargo.

Fonte: Agência Brasil.