Medida garante renda durante afastamento determinado pela Justiça e pode alcançar período de até seis meses
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito a benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi estabelecida a partir de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado em 1º de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão incorpora às regras da administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado previsto na Lei Maria da Penha. Quando a Justiça determinar que a mulher deixe o local de trabalho como medida protetiva, ela deverá continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
A Lei Maria da Penha permite o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante esse período.
Em junho deste ano, o STF estabeleceu as regras para o pagamento. O empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, a responsabilidade passa ao INSS.
Nos casos de mulheres sem relação de emprego, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral do benefício.
A mulher afastada não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A decisão também prevê proteção de natureza assistencial para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social. Nesses casos, o pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Atendimento pelo INSS
O parecer da AGU determina a aplicação da decisão do STF na administração pública federal. Com isso, a concessão do afastamento remunerado deverá ocorrer quando houver determinação judicial como medida protetiva relacionada à violência doméstica.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o pagamento pelo INSS poderá ocorrer após a decisão judicial, sem necessidade de uma nova perícia ou análise do direito. O instituto deverá verificar apenas se a mulher possui condição de segurada.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS.
Outra medida prevista é a possibilidade de o INSS cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
A definição busca regulamentar administrativamente o pagamento previsto após o STF estabelecer que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva devem manter a renda durante o período determinado pela Justiça.
Informações: Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues

