Plataformas de apostas iniciam retirada do ar nesta terça-feira (6), enquanto bancos deverão devolver aos usuários os valores remanescentes entre 9 e 14 de outubro.
Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida segue o previsto na Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu realizar o saque dentro desse período não perderá os valores mantidos nas contas.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes. Os dados serão vinculados aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. Caso exista algum impedimento para que as instituições financeiras façam o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
A devolução se aplica aos saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas.
O governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários. As empresas deverão encaminhar aos bancos as informações sobre os valores que permaneceram nas contas após o encerramento do prazo para saque voluntário.
A orientação para quem não retirou os recursos é acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras. O governo também recomenda que os usuários mantenham comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.
O processo de retirada das plataformas envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Usuários que tentarem acessar os sites e aplicativos poderão ser direcionados para páginas com informações sobre a devolução dos valores.
Além do bloqueio das plataformas, o governo informou que ampliou as ações contra serviços considerados irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A Medida Provisória 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
A medida provisória perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Cronograma
Em 5 de outubro terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas. Nesta terça-feira (6), começa o processo de retirada dos sites e aplicativos do ar.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver os recursos.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos.
Fonte: Agência Brasil

