terça-feira, 13 de outubro de 2026
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Justiça Eleitoral determina transparência em campanha de arrecadação para transporte de estudantes da UFV

Justiça Eleitoral determina transparência em campanha de arrecadação para transporte de estudantes da UFV

Decisão atende a ação do Ministério Público de Minas Gerais e exige prestação de contas sobre mais de R$ 109 mil arrecadados para ajudar estudantes a votar no segundo turno.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral de Viçosa, obteve uma decisão da Justiça Eleitoral que estabelece medidas de transparência e controle sobre uma campanha de arrecadação destinada ao transporte de estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV). A iniciativa busca ajudar os universitários a se deslocarem para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

A decisão foi proferida pela 282ª Zona Eleitoral de Viçosa. Na ação, o Ministério Público Eleitoral apontou possíveis irregularidades na campanha de financiamento coletivo divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFV.

Entre os questionamentos apresentados estão a arrecadação de mais de R$ 109 mil sem critérios claramente definidos para a aplicação dos recursos e a prestação de contas. O órgão também apontou a coleta de dados pessoais de estudantes interessados em receber o auxílio para transporte.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral destacou que arrecadar recursos para ajudar estudantes em situação de vulnerabilidade não constitui irregularidade por si só. No entanto, considerou necessária a adoção de medidas preventivas para garantir a transparência na utilização do dinheiro e o cumprimento da legislação eleitoral.

Prestação de contas e uso dos recursos

A decisão determina que os responsáveis pela campanha apresentem informações detalhadas sobre a arrecadação. Entre as exigências estão a definição de um limite máximo para os recursos, o prazo para encerramento das doações, os extratos financeiros e os critérios para utilização dos valores.

Os responsáveis também deverão apresentar relatórios periódicos de prestação de contas e um balanço final após a realização do pleito.

Outra determinação proíbe o uso do dinheiro arrecadado para beneficiar candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou estruturas de campanha eleitoral. Os valores também não poderão custear modalidades de transporte de eleitores proibidas pela legislação eleitoral.

Proteção dos dados dos estudantes

A decisão estabelece ainda medidas relacionadas à proteção dos dados pessoais dos universitários cadastrados para receber o auxílio.

Os responsáveis pela campanha deverão informar como utilizarão essas informações, quem terá acesso aos dados e quais medidas de segurança foram adotadas para evitar o uso indevido ou o compartilhamento com candidatos, partidos políticos ou terceiros.

Segundo a decisão judicial, as medidas não representam censura prévia nem restrição à liberdade de expressão, à liberdade de associação ou à autonomia universitária. A magistrada ressaltou que continuam garantidas as manifestações políticas, os debates e as atividades acadêmicas protegidas pela Constituição.

A decisão busca estabelecer mecanismos de controle sobre os recursos arrecadados e assegurar que a campanha siga as regras eleitorais, incluindo as exigências de transparência financeira e proteção das informações pessoais dos estudantes.

Fonte: MPMG