terça-feira, 27 de outubro de 2026
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Ubá tem empregador na lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho

Ubá tem empregador na lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho
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Município está entre as 10 cidades da Zona da Mata e das Vertentes com registros no cadastro nacional, que reúne 12 empregadores da região

Um empregador de Ubá consta na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reúne pessoas físicas e empresas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, após a conclusão dos processos administrativos.

O município aparece na atualização de outubro de 2026 ao lado de outras 9 cidades da Zona da Mata e das Vertentes. Ao todo, a região tem 12 empregadores registrados. Ubá contabiliza 1 nome no cadastro.

Além de Ubá, a lista inclui Mar de Espanha e Santa Bárbara do Monte Verde, com 2 empregadores cada, e Além Paraíba, Carangola, Conceição da Barra de Minas, Santana do Garambéu, Santos Dumont, São João del Rei e Simão Pereira, com 1 registro cada.

Na atualização de outubro, apenas um novo empregador da região foi incluído no cadastro. O registro é de Simão Pereira e está relacionado ao setor de hotelaria. Os outros 11 nomes já constavam na lista em atualizações realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026.

Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a região contabiliza 49 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Desse total, 43 estavam envolvidos na produção de carvão, 2 na pecuária, 2 no trabalho doméstico, 1 no cultivo de café e 1 na hotelaria.

Minas Gerais lidera o número de empregadores incluídos na atualização nacional, com 19 registros.

Como funciona a lista

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga a lista suja desde 2003, com atualizações em abril e outubro. O cadastro é público e reúne empregadores cujos processos administrativos foram concluídos, sem possibilidade de recurso.

A inclusão começa com ações de fiscalização realizadas por auditores-fiscais do trabalho. Quando identificam trabalhadores em condições análogas à escravidão, os fiscais lavram um auto de infração, que dá origem a um processo administrativo. Nessa etapa, o empregador tem direito à defesa.

Após a conclusão do processo, sem possibilidade de recurso, o nome pode entrar no cadastro. A permanência é de 2 anos. Para sair da lista ao fim desse período, o empregador não pode ter novos casos e precisa estar com a situação regularizada.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pela internet, por meio do Sistema Ipê, criado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar a plataforma e informar o maior número possível de detalhes sobre a situação. A fiscalização analisa as informações e, quando necessário, realiza verificações no local.

Informações: G1 Zona da Mata