Começaram a valer hoje(21), os novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A partir de agora passa a ser obrigatório colocar o número de CPF em todas as certidões e várias mudanças nas informações vão constar nos documentos.
Casais que tem uma relação socioafetiva com a criança, poderão fazer o registro da certidão de nascimento com o nome deles sem a necessidade de contratar um advogado ou abrir um processo na justiça. O mesmo vale para casais que tem optado por técnicas de reprodução assistida como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético.
A partir de agora os pais decidem também qual a cidade que constará na certidão no campo naturalidade. Será possível optar pelo local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade do recém-nascido.
As mudanças na íntegra você pode acessar em http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NjAzNjM