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Viçosa irá vacinar adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades
20 de setembro de 2021

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Conforme adiantado pelo Jornal da Montanhesa na manhã desta segunda-feira (20), Viçosa irá seguir a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e vacinará, contra a Covid-19, adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde da cidade, por meio do Setor de Atenção Primária em Imunizações, informa que está planejando o cronograma para o início da vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos que não possuem comorbidades, bem como para a aplicação da dose de reforço em idosos.

De acordo com o órgão municipal, "a medida ocorre seguindo a orientação da Nota Informativa 49/2021 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais". Conforme o documento, “os municípios que já concluíram a vacinação da população com idade igual ou superior a 18 anos e ainda tenham disponibilidade de vacina contra Covid-19 poderão, seguindo critérios epidemiológicos e assistenciais, adotar as seguintes recomendações:

  1. Iniciar a vacinação de adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos, exclusivamente com a vacina Pfizer/Comirnaty, de forma escalonada por faixa etária descendente, na seguinte ordem de prioridade: a) população de 12 a 17 anos com deficiências permanentes; b) população de 12 a 17 anos com presença de comorbidades, conforme o disposto no Anexo III da Nota Informativa; c) população de 12 a 17 anos gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); d) população de 12 a 17 anos privados de liberdade; e e) população de 12 a 17 anos sem comorbidades.
  2. Iniciar a dose de reforço (3ª dose) para os idosos acima de 70 anos e idosos residentes em Instituição de Longa Permanência (ILPI), que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), preferencialmente com a vacina Pfizer ou alternativamente com as vacinas Astrazeneca/Oxford/FIOCRUZ ou Janssen, proporcionalmente ao quantitativo de doses disponíveis; e
  3. Iniciar a dose de reforço (3ª dose) para os indivíduos com alto grau de imunossupressão, observado o disposto no Anexo IV da Nota Informativa, que deverá ser administrada 28 dias após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), preferencialmente com a vacina Pfizer ou alternativamente com as vacinas Astrazeneca/ Oxford/FIOCRUZ ou Janssen, proporcionalmente ao quantitativo de doses disponíveis”.

Considera-se pessoas com alto grau de imunossupressão: I) Imunodeficiência primária grave; II) Quimioterapia para câncer; III) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras. IV) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4<200 céls/mm3. V) Uso de corticoides em dose ≤ mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥ 14 dias. VI) Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela). VII) Pacientes em hemodiálise. VIII) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou que a continuidade de atendimento destes públicos está condicionada ao envio de doses pelo Ministério da Saúde.