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Pensionistas do Ipsemg tem nova chance de fazer cadastro
12 de setembro de 2023

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Censo Previdenciário realiza repescagem; pensionistas agora têm até dia 18 de setembro

Os pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário durante a primeira fase (19/6 a 31/7) podem participar da repescagem.

Diante do grande número de pensionistas que ainda não realizaram o censo, e para evitar que os benefícios sejam suspensos, o Censo estendeu o prazo. Essa nova oportunidade começou no dia 18 de agosto e vai até a próxima segunda,18 de setembro. Para ser contemplado, o pensionista deve ter tido o benefício de pensão concedido até 02/06/2023.

Elaine Rocha de Araújo de Andrade, gerente de pensão,  reforça que o procedimento é on-line, rápido e fácil de realizar.

“Após fazer o login no sistema o pensionista deve validar os dados pessoais e responder o questionário. Para aqueles que ainda têm dúvida, basta acessar o vídeo com o passo a passo no Youtube Ipsemg Online - afirma Elaine”.


De acordo como o Decreto Estadual nº 48.620/2023, o censo previdenciário é obrigatório e a não participação pode resultar na suspensão provisória do benefício. Assim, para aqueles que tiverem o benefício suspenso, o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização com a realização do Censo Cadastral Previdenciário.

A realização do censo não descarta a necessidade de o pensionista realizar o recadastramento anual no mês do aniversário por meio da Prova de Vida Digital ou a atualização de dados presencialmente nas unidades regionais do Ipsemg.

Passo a passo

Confira como realizar o cadastro:

  • Acesse o site do Ipsemg AQUI
  • Clique no botão Censo RPPS-MG;
  • Faça o login com CPF ou usuário do gov.br;
  • Valide os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail;
  • Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86), informe o estado civil;
  • Responda ao questionário.

Caso o pensionista tenha mais dúvidas em relação ao censo, a Diretoria de Previdência disponibilizou uma cartilha com as principais perguntas sobre o assunto. Ela está disponível no site do Ipsemg, menu Serviços e opção Censo Cadastral Previdenciário. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Lig Minas 155 por telefone fixo ou Whatsapp, no número (31) 3501-5155 e nas unidades regionais do Ipsemg.

Informações por Agência Minas