domingo, 14 de junho de 2026
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Governo de Minas divulga prazos de licenciamento de veículos

Governo de Minas divulga prazos de licenciamento de veículos

Calendário de licenciamento de veículos foi publicado pelo Governo de Minas; infrações podem gerar multa e remoção do veículo

O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (17), o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025. As datas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

O licenciamento será exigido conforme o final da placa do veículo:

  • Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
  • Placas com finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
  • Placas com finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro

O CRLV é obrigatório para circulação e pode ser apresentado de forma digital ou impressa, junto à CNH, PPD ou ACC. Circular sem o licenciamento atualizado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo até regularização.

Acesso e emissão do CRLV

O documento pode ser acessado por:

  • Carteira Digital de Trânsito (CDT)
  • MG App
  • Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
  • Site da CET-MG: www.transito.mg.gov.br

Para emissão, é necessário estar regular com o IPVA, TRLAV, multas vencidas e sem restrições judiciais ou administrativas.

No site da CET-MG, o usuário deve acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. A impressão é ilimitada. Nos aplicativos, é preciso ter cadastro gov.br e adicionar o documento na seção de veículos.

Regularização de pendências

Antes de sair de casa, a CET-MG recomenda consultar a situação do veículo no site oficial. Se houver débitos, o sistema permite emitir guias de pagamento.

Durante abordagens de trânsito, conforme a Lei Estadual 25.070/2024, o condutor terá o direito de quitar pendências e regularizar a situação para evitar a apreensão do veículo. Pendências com outros entes ou estados podem exigir procedimentos adicionais.

Consulta alternativa temporária

A CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025, que previam a obrigatoriedade de consulta pelos sistemas da coordenadoria para comprovação de pagamentos. Durante esse período, outros meios de comprovação serão aceitos, mesmo que as informações ainda não constem no sistema, enquanto se aguarda atualização de dados bancários em tempo real.

Informações: Agência Minas