Senatran publica novo manual e altera critérios do exame prático de direção em Minas Gerais
2 de fevereiro de 2026

Documento permite uso de veículos automáticos e redefine avaliação do percurso e da reprovação
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo, 1º, o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento estabelece critérios objetivos sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. As mudanças passam a orientar a aplicação das provas em todo o país, conforme a legislação de trânsito vigente.
Entre as alterações previstas, o manual autoriza a realização do exame prático com veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com a legislação de trânsito. A medida amplia as opções de veículos utilizados na prova e passa a integrar as diretrizes oficiais da Senatran para a avaliação dos candidatos.
Outra mudança apresentada é a retirada da baliza como etapa principal e eliminatória do exame, conforme já havia sido anunciado por diversos Detrans. De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a baliza deixa de ter o formato ritualizado adotado anteriormente. A manobra passa a ocorrer apenas como estacionamento ao final do percurso.
Segundo o manual, a baliza não é mais obrigatória como prova específica. O candidato deve estacionar o veículo de forma segura ao término do trajeto. Com isso, a avaliação deixa de se concentrar na repetição de movimentos padronizados e passa a observar o comportamento do condutor durante todo o percurso.
O exame prático passa a considerar critérios como atenção ao ambiente, leitura das situações de trânsito, respeito às regras, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional. O objetivo é avaliar a condução de forma mais ampla, considerando a segurança e a convivência no trânsito.
As regras de reprovação também foram alteradas. A partir do novo manual, a reprovação considera apenas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há mais faltas eliminatórias automáticas que não estejam tipificadas como infração. Situações como deixar o veículo morrer não resultam, por si só, em reprovação.
O examinador poderá interromper o exame apenas se o candidato demonstrar ausência de condições mínimas de segurança, falta de domínio do veículo ou desequilíbrio emocional. A decisão deve se basear em critérios objetivos definidos no manual.
O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular passa a servir como referência para a aplicação das provas práticas, com foco na padronização dos procedimentos e na avaliação do comportamento do condutor durante a condução.
Informações: Senatran