O TJMG manteve a condenação do homem. O crime, ocorrido na Zona da Mata, foi motivado por retaliação após o término do relacionamento.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (19/03/2026), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem pelo crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (Art. 218-C do Código Penal). O caso, que tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima, ocorreu em uma cidade da Zona da Mata mineira.
De acordo com o processo, o réu utilizou o status de uma rede social para publicar cinco fotos íntimas da ex-esposa, juntamente com legendas depreciativas. O objetivo, segundo a denúncia do Ministério Público, era punir a mulher pelo fim da relação.
Além da exposição, o homem também teria ameaçado tomar a guarda da filha do casal como forma de pressão psicológica. O crime foi descoberto após a irmã da vítima visualizar as postagens e alertá-la sobre a exposição.
A defesa do réu tentou anular o processo alegando que as capturas de tela (prints) apresentadas não seguiam regras de preservação digital (quebra da cadeia de custódia). Alegou ainda que, como apenas a irmã da vítima teria visto as imagens, não haveria “constrangimento público”.
O juiz relator, Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos:
- Dignidade Sexual: O magistrado enfatizou que a lei tutela a dignidade sexual da vítima, e o ato de expor o conteúdo sem consentimento é suficiente para configurar o crime, independentemente de quantas pessoas visualizaram o material.
- Validade das Provas: A condenação foi mantida com base nos depoimentos consistentes da vítima e da testemunha, além das provas documentais.
A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão. Por ser réu primário e atender aos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por:
- Pagamento de dois salários mínimos;
- Prestação de serviços à comunidade.
