terça-feira, 4 de agosto de 2026
Urgente

Justiça determina professor de apoio para aluno com síndrome de Down em Minas Gerais

Justiça determina professor de apoio para aluno com síndrome de Down em Minas Gerais

Decisão do TJMG mantém obrigação do Estado de fornecer acompanhamento especializado em sala de aula

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da Comarca de Lavras que obriga o Estado a disponibilizar professor de apoio especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo o processo, o estudante não recebia o acompanhamento pedagógico indicado, o que impactava seu desenvolvimento escolar. O Ministério Público apontou que o Atendimento Educacional Especializado é garantido por lei quando há necessidade comprovada.

O Estado argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas seria destinado apenas a alunos com disfunções motoras graves ou com impedimento total de comunicação. Também defendeu que o atendimento em Sala de Recursos, realizado em turno diferente das aulas, seria suficiente, conforme a Resolução nº 4.256/2020 da Secretaria de Estado de Educação.

Em resposta, o Ministério Público afirmou que a negativa desconsiderava laudos profissionais e que o atendimento em Sala de Recursos não substitui o acompanhamento em sala de aula. Em primeira instância, a Justiça determinou o fornecimento do profissional, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

O relator do caso, desembargador Maurício Soares, negou o recurso do Estado. Ele destacou que o direito à educação inclusiva está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado afirmou que normas estaduais não podem restringir direitos previstos em legislação federal.

O relator considerou laudos médicos e relatórios técnicos que indicavam a necessidade de apoio em sala. Também foram analisados registros da escola solicitando o profissional à Superintendência Regional de Ensino. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJMG