Decisão do TJMG mantém obrigação do Estado de fornecer acompanhamento especializado em sala de aula
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da Comarca de Lavras que obriga o Estado a disponibilizar professor de apoio especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo o processo, o estudante não recebia o acompanhamento pedagógico indicado, o que impactava seu desenvolvimento escolar. O Ministério Público apontou que o Atendimento Educacional Especializado é garantido por lei quando há necessidade comprovada.
O Estado argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas seria destinado apenas a alunos com disfunções motoras graves ou com impedimento total de comunicação. Também defendeu que o atendimento em Sala de Recursos, realizado em turno diferente das aulas, seria suficiente, conforme a Resolução nº 4.256/2020 da Secretaria de Estado de Educação.
Em resposta, o Ministério Público afirmou que a negativa desconsiderava laudos profissionais e que o atendimento em Sala de Recursos não substitui o acompanhamento em sala de aula. Em primeira instância, a Justiça determinou o fornecimento do profissional, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
O relator do caso, desembargador Maurício Soares, negou o recurso do Estado. Ele destacou que o direito à educação inclusiva está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado afirmou que normas estaduais não podem restringir direitos previstos em legislação federal.
O relator considerou laudos médicos e relatórios técnicos que indicavam a necessidade de apoio em sala. Também foram analisados registros da escola solicitando o profissional à Superintendência Regional de Ensino. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJMG

