Educação, Minas Gerais
Recursos do Fundeb: Municípios têm até sábado para estarem aptos a receber
29 de setembro de 2023

O Ministério da Educação receberá, até esse sábado (30), os registros de municípios de todos país para possam receber recursos do Fundeb em 2024. Para tal, esses documentos devem ser referentes as condições para recebimento dos recursos relativos à complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). 

A projeção de receitas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do Estado para 2024 aponta que esse novo ordenamento de recursos permitirá repasses de mais de R$ 1,9 bilhão. Dessa forma, estados e municípios contemplados poderão agir com base na melhoria da gestão das escolas e na redução das desigualdades educacionais.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - debate sobre a implantação do novo Fundeb
Créditos: Clarissa Barçante / Divulgação ALMG

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação deverá informar a aprovação da Lei 24.431, de 2023, originada do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no final de agosto.

Recursos do Fundeb - Registro deve ser feito por todos os entes federados

Para ter acesso ao recurso, municípios deverão comprovar duas condicionalidades previstas na Lei Federal 14.113, de 2020. Além disso, devem também comprovar a evolução dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagens com redução das desigualdades.

As condicionalidades I e V, exigidas para recebimento da complementação do VAAR, deverão ser registradas pelos dirigentes municipais de educação. Assim, o dirigente deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), onde deve informar:

  • provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho. Ou, em caso de indicação, a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
  • referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Cada estado será responsável por informar acerca da condicionalidade IV, que se refere à comprovação do regime de colaboração entre Estado e municípios. Outras orientações sobre como entrar no sistema e cadastrar as informações estão em cartilha publicada pelo MEC.

Informações por Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)