Conselho Nacional de Justiça analisa exigência de exame nacional para advogados que disputam vagas de desembargador
9 de abril de 2026

Proposta em análise prevê obrigatoriedade de aprovação no Enam para ingresso pelo quinto constitucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, na próxima terça-feira, 14 de abril, um recurso que propõe mudanças nas regras de acesso ao cargo de desembargador por meio do quinto constitucional. A medida pode exigir que advogados e membros do Ministério Público sejam aprovados no Exame Nacional da Magistratura (Enam) para concorrer às vagas.
O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e tem como relatora a conselheira Jaceguara Dantas da Silva. O recurso questiona a atual regra, que permite a indicação direta desses profissionais sem a necessidade de aprovação em exame nacional.
O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal e reserva 20% das vagas nos tribunais para advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de atuação. O processo inclui a formação de lista sêxtupla pelas entidades de classe, redução para lista tríplice pelo tribunal e escolha final pelo chefe do Executivo.
Atualmente, o Enam é exigido apenas para candidatos ao cargo de juiz substituto. A Anamages argumenta que essa diferença cria desigualdade entre as formas de ingresso na magistratura. A entidade defende que a exigência do exame garantiria uniformidade técnica mínima entre os candidatos.
O pedido inicial foi protocolado em dezembro de 2025 e negado por decisão individual do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que determinou o arquivamento do caso. Ele entendeu que a Constituição já estabelece critérios distintos para cada forma de ingresso e que impor o Enam ao quinto constitucional representaria interferência em instituições externas ao Judiciário, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.
Em fevereiro de 2026, a Anamages apresentou recurso contra essa decisão. A associação sustenta que a proposta não configura interferência externa, mas uma medida de organização interna do próprio Judiciário. Também afirma que a Constituição não impede a criação de requisitos adicionais de qualificação técnica.
Outro ponto levantado no recurso trata de decisões anteriores do CNJ que permitiram a reavaliação técnica de magistrados afastados. A entidade questiona a ausência de exigência semelhante para profissionais que ingressam diretamente como desembargadores.
O plenário do CNJ poderá decidir pela obrigatoriedade do Enam ou, de forma alternativa, reconhecer que não há impedimento jurídico para que essa exigência seja regulamentada futuramente.
Fonte: O Fator