Projeto de Lei nº 39/2026 prevê complemento de 1,14% para magistério e gera cobrança por extensão a outros servidores da educação
A Câmara Municipal de Viçosa discutiu, durante reunião ordinária realizada na segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 39/2026, que trata de reajuste salarial para profissionais do magistério. O debate ocorreu após manifestação de trabalhadores da educação na Tribuna Livre.
O projeto, de autoria do Executivo, prevê reajuste complementar de 1,14% para os profissionais do magistério. O percentual corresponde à diferença necessária para alcançar o índice de 5,4% do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério em 2026. Segundo a justificativa apresentada, o município concedeu anteriormente reajuste de 4,26% aos servidores no início do ano.
Representando o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) em Viçosa, o professor Rondinele Moreira de Araújo informou que a entidade reconhece a proposta de correção do percentual, mas defendeu a inclusão dos servidores administrativos da educação no mesmo reajuste. Ele afirmou que a categoria administrativa também integra o funcionamento das unidades escolares.
O representante sindical relatou ainda que, segundo o sindicato, mesmo com a aprovação do projeto, os profissionais do magistério permaneceriam com vencimentos abaixo do piso nacional. A diferença foi estimada em 17,98%. Ele também mencionou um acordo firmado em 2022 entre a Prefeitura e o Sind-UTE para adequação gradual dos salários ao piso nacional. Segundo ele, o diálogo com o Executivo não ocorreu para tratar de alternativas sobre perdas acumuladas.
Durante a sessão, a vereadora Maria Prisca Silva (PT) informou que apresentou emenda ao projeto. A parlamentar defendeu a extensão do reajuste aos demais trabalhadores da educação, incluindo servidores administrativos.
O vereador Professor Idelmino (PCdoB) afirmou que o projeto representa uma etapa parcial de atendimento ao reajuste do piso nacional. Ele defendeu o retorno da proposta ao Executivo para análise sobre a inclusão de outros servidores da educação no percentual de 1,14%. O parlamentar também citou a possibilidade de extensão do benefício a profissionais contratados, com base em entendimento sobre equiparação salarial no magistério.
Idelmino mencionou ainda a Lei Federal nº 15.326, que reconhece auxiliares de sala como integrantes da carreira do magistério. Ele declarou que o município deve adequar o plano de carreira da educação para contemplar esses profissionais conforme as regras do piso nacional.
